Empresas podem ter anistia fiscal de dívidas com o INSS
Conforme as informações publicadas na IN nº 77, que pode ser encontrada na internet (www.previdenciasocial.gov.br), as empresas que possuem débitos com o INSS e que têm ações ajuizadas até o dia 30 de abril deste ano podem ficar isentas de pagar multas e juros. A dívida pode ser paga em até seis parcelas mensais de mesmo valor, e a primeira parcela deve ser quitada até o dia 31 deste mês para que o parcelamento seja aceito. Essa mesma data-limite é estabelecida para quem quiser quitar seus débitos.
Para isso, é preciso que os representantes legais das empresas procurem uma Agência da Previdência Social para pedir o parcelamento ou a quitação da sua dívida e desista formalmente das suas ações contra o Instituto. As determinações estão na Instrução Normativa (IN) nº 77 , publicada na Seção 1 do Diário Oficial do último dia 17 de julho. A IN regulamenta a Medida Provisória de nº 38 , de 14 de maio de 2002.
O devedor que possuir mais de uma ação pode optar pelo parcelamento de todas ou de apenas uma de suas dívidas. O parcelamento e a quitação só são válidos para as empresas que estão contestando suas dívidas na Justiça.
A IN-77 pode ser encontrada no site do Ministério (www.previdenciasocial.gov.br). Basta clicar em "Informações", em "Legislação Previdenciária-Sislex", em "downloads" e, finalmente, em "Instruções Normativas-DC". As informações também podem ser obtidas no site da Imprensa Nacional. O endereço é www.in.gov.br. Para os servidores do INSS, basta acessar http://intraprev/inssdirar/normas/dc/in/2002/indc77_160702.html.
DOCUMENTAÇÃO
Para a isenção de multas e juros, o contribuinte terá de preencher os seguintes formulários: pedido de parcelamento, termo de parcelamento de dívida fiscal, recibo de entrega de documentos e, para os créditos ainda não constituídos, ainda é preciso o formulário para cadastramento e emissão de documentos. Esses formulários são obtidos no INSS.
O devedor deverá apresentar cópias do contrato social da empresa, da Carteira de Identidade, do CPF, do comprovante de residência dos representantes legais da empresa e da petição de desistência da ação.
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