Empresas poderão ser obrigadas a contratar moradores de rua!
Por Rafael Mastrogiacomo Karan,advogado (OAB/RS nº 64.486)
É isso mesmo, as empresas que forem vencedoras de licitações públicas poderão ser obrigadas a contratarem em porcentagem não inferior a 2% do seu quadro, moradores de rua. Essa é a intenção do PL 2470/07 que altera a Lei nº 8.666/93 conhecida como Lei das Licitações.
Numa ótica socialista, diria que esta lei será extremamente eficaz no combate à pobreza e dará uma oportunidade aos moradores de rua que se encontram abaixo da linha da pobreza.
Porém entendo que o simples fato de aprovar a lei e obrigar as empresas privadas, vencedoras de licitações, a contratar pessoas sem nenhuma qualificação e muitas vezes dependentes químicas, não é o suficiente.
Cabe aos idealizadores do projeto formular uma forma de instrução, seleção e aprimoramento das empresas para que recebam com melhor tranqüilidade a função social que lhes foi incumbida.
Simplesmente obrigar as empresas a contratar não basta; deve-se ter a consciência que estes seres humanos que vivem nas ruas geralmente possuem graus de insanidade, vícios e devem sim ter uma nova oportunidade na vida para se reerguer, porém devem os governantes ajudar na elaboração de leis menos "eleitoreiras" e mais efetivas e eficazes.
Avalio interessante a lei e parabenizo os criadores da mesma - deputado Paulo Teixeira (PT-SP) e deputado Edgar Moury (PMDB-PE) - , pois a sua justificativa é baseada no principio constitucional da cidadania e da dignidade da pessoa humana.
Espero que a lei "cole" e não caia no esquecimento caso seja aprovada.
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rafael@nollbarboza.com.br
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