Engenheiro Sênior x Trainee
Profissionais formados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária, continuam com direito ao piso da lei 4.950-A/66, ainda que sejam contratados como trainee.
As atividades dos engenheiros são reguladas pela Lei n. 4950-A/66, que fixa a remuneração mínima obrigatória por serviços prestados pelos profissionais diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas Escolas de Engenharia, de Química, de Arquitetura, de Agronomia e de Veterinária.
Caso o profissional seja contratado como engenheiro trainee, cargo privativo de profissional de engenharia, ainda assim, faz jus à fixação do seu salário inicial em até 06 (seis) salários mínimos e, conforme o caso, acrescidos de 25% a sétima e oitava horas, podendo resultar em 8,5 salários mínios iniciais.
De qualquer forma, a inserção dos trabalhadores em programa de formação profissional não possui o condão de flexibilizar a aplicação da lei federal.
Inclusive, inexiste legislação específica para reger tal modalidade de contrato (trainee).
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