Engenheiro será remunerado por 20 anos por invento para a Petrobras
Um engenheiro mecânico que criou um método de instalação de tubulações em águas profundas para a exploração de petróleo e gás natural terá direito sobre o uso de sua invenção pela Petrobras. A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da empresa apenas para limitar a remuneração ao período de 20 anos, previsto no artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) como prazo de vigência da patente.
O engenheiro alegou que o cargo que ocupava, de engenheiro de equipamento, não tinha natureza direcionada a pesquisa e criação e, por isso, deveria ser remunerado pela utilização do método criado por ele e mais dois colegas de trabalho em 1999. Em 2007, a Petrobras requereu a patente do método ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), e a licença exclusiva foi concedida pelo prazo de 20 anos, retroativos a 1999.
Em sua defesa, a Petrobras afirmou que o contrato de trabalho do engenheiro tinha como objetivo o desenvolvimento de projetos e que o método desenvolvido por ele só foi utilizado para uso próprio. Os ganhos au...
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