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3 de Maio de 2024
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    Entenda a diferença

    Publicado por Felipe Oliveira
    há 2 anos

    As doenças provenientes do trabalho podem ser “divididas” em duas: Doença Ocupacional e Doença do Trabalho. Ambas são aplicadas aos casos de auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez, mas é importante esclarecer suas diferenças:

    A Lei no 8.213/1991 descreve a Doença Ocupacional, também conhecida como Doença Profissional, aquela cuja a causa é a tarefa que o empregado executa em sua rotina de trabalho, sendo relacionada diretamente com o ofício. Exemplo: o trabalhador de escritório que desenvolve LER (Lesão por Esforço Repetitivo) devido ao constante uso do teclado do computador, ou um mecânico que desenvolve alguma dermatose pelo contato com óleo mecânico e com graxa, etc.

    Já o artigo 20 da lei nº 8.213 define Doença do Trabalho como aquela “…desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente…“, ou seja, o trabalho não é a causa, mas influencia diretamente na causa da doença. Exemplo: trabalhadores que possuem a audição prejudicada pela exposição constante a ruídos no ambiente de trabalho ou operários que desenvolvem câncer de pele por estarem expostos diretamente ao sol.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/entenda-a-diferenca/1374099915

    4 Comentários

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    Olá. Me chamo Reginaldo. Trabalho em uma Cervejaria manuseando caixas de cerveja e desenvolvi hernia . Isso pode ser considerado um acidente de trabalho? E se for Quais os direitos que tenho sobre essa situação? continuar lendo

    Olá Reginaldo,
    Pode ser considerado sim como acidente do trabalho atípico (uma doença ocupacional).
    Sobre seus direitos pode-se pedir uma indenização através de uma ação judicial por conta do ocorrido.
    Caso tenha mais dúvidas, me informe um meio de contato.
    Grande abraço! continuar lendo

    Boa tarde.meu nome é Pedro .Fiquei com depressão por motivos de trabalho por não conseguir acompanhar a tecnologia onde trabalhava,E outros motivos familiares como suicídios de 3 irmãos. Tive 8 INTERNAÇÕES psiquiatras ,tive que fazer cirurgias nos dois joelhos,uma cirurgia no coração e uma no ombro por ler.Agora a fábrica onde trabalhava quer me prejudicar porque me aposentei por invalidez e eles alegam que eu fraude o INSS por terem vistos algumas postagem que fiz no Facebook,dizendo que quem toma a quantidade de remédios que tomo não tem condições de postar o que postei.acontece que tem dia que estou bem e tem dia que nem consigo levantar da cama por motivo dos medicamentos.Os advogados da empresa entraram com uma ação no INSS e o Instituto CORTOU meu benefício ja fazem 6 meses..Minha esposa tem minha curatela porque não tenho condições de resolver nenhum tipo de problema.Ja estamos ficando sem dinheiro e não sei mais o que fazer.Minha esposa ja passou pela perícia no último dia 20 e até agora o juiz não deu seu veredito.Gostaria de saber se posso processar a empresa por calúnia e difamação,sendo que tenho todos os laudos médicos,os remédios que tomo e tenho apoio de todos os profissionais que me acompanham desde de 2002.A empresa onde trabalhava é a johnson&johnson comercial.Perdi vários processos por falta de incapacidade de um advogado de nome Dr.luciano Garcia Cortez que deixou meus processos engavetados e não dando retorno dos processos.Hoje minha esposa esta com um outro advogado que teve que começar os processo tudo do zero.Com esses problemas todos meu quadro que estava estável,esta piorando a cada semana,E estou vendo que logo vou precisar de outra internação psquiatra,porque estou com pensamento suicida,E começando a ter delírios. Não sei se conseguirei passar por mais uma internação. Meu nome é Pedro Luiz banhato.meu email é banhatopedro@gmail.com continuar lendo

    Boa noite Pedro,
    Agradeço a interação.
    Enviamos um e-mail para o endereço acima.
    Abraço! continuar lendo