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2 de Maio de 2024

Entenda a Lei Geral de Proteção de Dados

Lei 13.709/2018

Publicado por Marcela Larissa
há 3 anos

O QUE É A LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados de nº 13.709 foi aprovada em agosto de 2018, porém só entrou em vigência em agosto de 2020. No qual a Lei cria um cenário de segurança jurídica com normas práticas para proteção de dados, destinadas a todos os cidadãos que estejam no Brasil.

DO QUE A LEI TRATA?

A lei trata sobre a segurança de dados, nela estão previstas quais são os dados pessoais, onde menciona que alguns desses dados necessitam de cuidados especiais, como por exemplo o sensíveis e sobre as crianças e adolescentes. E também dados tratados no meio físico como digitais estão sujeitas a regulamentações.

# outro detalhe importante é que na LGPD garante que se houve processamento de dados pessoais sejam eles brasileiros ou não, desde que em território nacional a LGPD deve ser cumprida. (É permitido compartilhamento de dados para outros países, desde que isso ocorra com protocolos seguros para cumprir exigências legais).

DE QUE FORMA É TRATADO A LGPD?

É indispensável o consentimento do cidadão, é através do consentimento que os dados possam ser tratados. Porém existe algumas exceções, é possível o tratamento de dados sem consentimentos. Este só pode ocorrer caso seja indispensável para cumprir uma obrigação legal; por exemplo a proteção de créditos.

Mas, tudo isso deve ser informado ao cidadão de forma clara e precisa. Pois outro elemento essencial que a lei traz é a possibilidade do cidadão solicitar que dados possam ser deletados, ou transferir de um fornecedor para o outro ou revogar um consentido entre outras ações.

QUEM É O RESPONSÁVEL PARA FISCALIZAR ESSA PROTEÇÃO?

O responsável para fiscalizar se a lei está sendo cumprida de forma correta, é a ANPD - AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS no qual se a lei for descumprida eles tem autoridade de penalizar. A ANPD também tem o dever de regular e orientar tarefas, preventivamente sobre como aplicar a lei. Cidadãos e organizações também poderão colaborar com a autoridade.

QUAIS SERÃO AS OBRIGAÇÕES E PENALIDADE DOS POSSUIDORES DE DADOS?

Para quem possui uma gestão com armazenamentos de dados deve ter bastante cuidado ao administrar os riscos e as falhas. Isso significa que; quem gere base de dados pessoais deverá elaborar normas de governança, adoção de medidas preventivas de segurança, replicar boas práticas e certificações existentes no mercados, elaboração de planos de contingências, fazer autorias, resolver incidentes com agilidade entre outros.

Caso ocorra algum incidente como por exemplo um vazamento de dados a ANPD e os indivíduos afetados deverão ser imediatamente avisados. Pois uma falha como essa que prejudica a segurança, podem gerar multas de até 2% do faturamento anual da organização do brasil e no limite de 50 milhões por infração.

# Claro que as autoridades fixará níveis de penalidades segundo a gravidade do incidente e avisaram com alertas e orientações antes da aplicação das sanções.

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