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    Entenda o que é união estável e como funciona a partilha de bens nesta relação

    há 4 anos

    Publicado em 09/02/2020

    Ana Clara Veloso e Letycia Cardoso -Jornal Extra


    Desde o dia da leitura do testamento de Gugu Liberato, em 29 de novembro, o status de seu relacionamento com Rose Miriam di Matteo, mãe de seus três filhos, está em discussão. Excluída do documento, a mulher tenta provar na Justiça que eles viviam em união estável, para ter acesso a parte dos bens deixados. A polêmica colocou dúvidas na cabeça de muita gente sobre o que é união estável e os direitos garantidos a partir disso.

    — A união estável é uma das formas permitidas para que a pessoa constitua uma família dentro do Direito brasileiro. Pode ser por meio de contrato, com data de início, ou da própria situação, isto é, da demonstração de que as pessoas, numa relação hétero ou homoafetiva, se juntaram em torno do projeto de constituir família — disse a professora de Direito Fernanda Pimentel, da Universidade Federal Fluminense (UFF).

    O contrato de união estável pode ser feito num Cartório de Notas. O procedimento é o mais recomendado. A segunda hipótese pode ser reclamada judicialmente, sendo necessário provar que a relação era pública, ou seja, que o núcleo de convivência dessas pessoas as reconhecia como casal, e que a relação foi contínua e duradoura (embora a lei não estabeleça prazo, em jurisprudência, esse tempo gira em torno de dois anos). Esses critérios, porém, aplicados a muitos namoros, criam confusão.

    — É possível que haja uma confusão sobre o que é namoro ou união estável. Mas o namoro qualificado é como a jurisprudência chama o namoro entre adultos, com relações sexuais, um dormindo por vezes na casa do outro… — exemplificou a professora da UFF.

    O advogado e professor de Direito do Ibmec SP, Luis Andre Azevedo, ressalta que, a partir do código civil de 2002, tanto a lei quanto os tribunais alargaram o conceito de união estável, reduzindo a exigência para o reconhecimento desse tipo de relacionamento. A obrigatoriedade de comprovar convivência de no mínimo cinco anos, por exemplo, deixou de existir.

    O que os diferencia, então, é a intenção de constituir um núcleo familiar, o que pode ser provado com Imposto de Renda em comum, conta conjunta ou contratos em que as partes foram declaradas companheiras, como os de locação de imoveis e planos de saúde. Morar junto, ter uma vida sexual regular e filhos são indicativos de união estável, mas não são indispensáveis nem definem sozinhos a situação do casal. A advogada Denise Rocha explica:

    — Basta que as pessoas desejem viver a vida juntos, cuidar um do outro, viajar. Isso envolve, por consequência, situações que eles alimentam entre si deveres de lealdade. Por outro lado, a existência de um filho comum não basta para a comprovação de uma união estável, já que o casal pode nunca ter tido a intenção de conviver.

    Denise ainda acrescenta que, em regra, é comum que essas pessoas tenham domicílios comuns, mas nada impede que um casal em união estável tenha dois endereços. Por exemplo, em situações em que uma das partes passa a semana em outra cidade por questões profissionais.

    • Sobre o autorEspecialista em Direito de Família e Previdenciário
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/entenda-o-que-e-uniao-estavel-e-como-funciona-a-partilha-de-bens-nesta-relacao/827618703

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