Entenda o Saque do FGTS
Medida Provisória 889/2019
Publicado por Camila Sales
há 5 anos
São duas modalidades.
Muita atenção!!
Primeira modalidade: SAQUE IMEDIATO
- Quem tem direito? TODAS as pessoas que possuem contas ativas ou inativas do FGTS, com saldo, poderão sacar até R$ 500,00 (quinhentos reais) de cada conta;
- A liberação do saque de até R$ 500,00 (quinhentos reais) é automática, não precisa de autorização do trabalhador;
- Para as pessoas que possuem conta poupança na Caixa Econômica Federal, o valor será creditado direto em conta de acordo com a data de aniversário. Cronograma Abaixo:
Nascidos em:
- Janeiro/Fevereiro/Março e Abril - a partir de 13/09/2019;
- Maio/Junho e Junho - a partir de 27/09/2019;
- Setembro/Outubro/Novembro e Dezembro - a partir de 09/10/2019.
- Para quem não tem conta poupança na Caixa Econômica Federal, o valor poderá ser sacado em casas lotéricas com documento de identificação ou com o cartão cidadão ou diretamente nas agências do banco. Cronograma abaixo:
- Janeiro - 18/10/2019;
- Fevereiro - 25/10/2019;
- Março - 08/11/2019;
- Abril - 22/11/2019;
- Maio - 06/12/2019;
- Junho - 18/12/2019;
- Julho - 10/01/2020;
- Agosto - 17/01/2020;
- Setembro - 24/01/2020;
- Outubro - 07/02/2020;
- Novembro - 14/02/2020;
- Dezembro - 06/03/2020.
- O valor ficará disponível para saque até o dia 31/03/2020.
- Se o saque não for feito até a data limite, 31/03/2020, o dinheiro volta automaticamente para a conta do FGTS.
Segunda Modalidade: SAQUE ANIVERSÁRIO
- Essa modalidade começa a valer a partir de Abril de 2020;
- Refere-se à forma que o trabalhador deseja realizar o saque do FGTS;
- O trabalhador precisa fazer adesão. Não é automático nem obrigatório;
- Nessa modalidade o trabalhador poderá sacar um percentual do saldo disponível na conta do FGTS todos os anos, mais o acréscimo de um valor adicional. Conforme tabela abaixo:
- Veja: Quem tem o saldo de R$ 500,00, poderá sacar 50% desse valor e não tem direito a parcela adicional, ou seja, na data estipulada poderá sacar R$ 250,00;
- Já quem tem um saldo de R$ 500,01 até 1.000,00, poderá sacar 40% desse valor, mais uma parcela adicional de R$ 50,00... E assim por diante;
- Atualmente o trabalhador pode sacar o valor depositado por seu empregador em sua conta do FGTS, apenas quando é demitido sem justa causa;
- Ainda existe a opção de sacar o valor total disponível na conta do FGTS em casos de financiamento imobiliário, doença grave, aposentadoria, entre outros. (ESSA MODALIDADE NÃO SOFRE ALTERAÇÃO);
- Ao fazer a adesão pelo saque aniversário o trabalhador abre mão de sacar o valor depositado em seu FGTS quando for dispensado sem justa causa;
- PORÉM, ele continua com o direito de receber a multa de 40%, que deve ser paga com base no valor que existia em conta no momento da adesão ao saque aniversário;
- A Caixa Econômica Federal ainda vai divulgar informações sobre como e onde optar por esse saque no dia 1º de outubro de 2019;
- O saque aniversário pode ser aderido a qualquer momento, bem como pode ser alterado para a modalidade saque-rescisão a qualquer momento;
- Porém, os afeitos do saque-rescisão, ou seja, receber o FGTS no ato da demissão sem justa causa, apenas voltará a valer após 24 meses (dois anos) do pedido de mudança de saque aniversário para saque-rescisão;
- O calendário para pagamento anual do saque aniversário será divulgado anualmente, contudo, o calendário para o ano de 2020 já foi liberado, conforme abaixo:
Para maiores informações acesse o site da: http://www.caixa.gov.br/benefícios-trabalhador/fgts/saque-FGTS/Paginas/default.aspx
3 Comentários
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Muito bem explicativo, gostei! continuar lendo
Muito obrigado pela explicação, eu possuía duvidas em relação a tal procedimento.
Pelo que eu entendi, se eu quiser voltar atrás, e mudar a maneira como efetuo o saque do FGTS, esta decisão só valerá a partir de 2 anos? continuar lendo
Que bom que foi útil para você, Júlio!
Exatamente!
Após dois anos do pedido de alteração é que poderá sacar o FGTS na rescisão, se demitido sem justa causa. continuar lendo