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30 de Maio de 2024
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    Entidades aderem à campanha contra maus-tratos de animais no Pará

    A campanha “Não atire o pau no gato: Maus-tratos aos animais é crime” do Ministério Público do Estado do Pará recebeu nesta terça-feira (22), no Auditório das Promotorias de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais e dos Direitos Humanos, a adesão das Secretarias Estadual (Seduc) e Municipal (Semec) de Educação.

    A reunião foi presidida pela 2ª promotora de justiça de Meio Ambiente, Angela Maria Balieiro Queiroz. A campanha que tem o lançamento previsto para o dia 10 de março de 2017, tem por objetivo informar a população sobre atos que podem ser considerados maus-tratos e orientar sobre as formas de levar ao conhecimento dos órgãos públicos as denúncias de abusos contra animais.

    Também participaram do encontro a 1ª promotora de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais e dos Direitos Humanos Maria das Graças Corrêa Cunha, a representante da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), Elisangela de Castro dos Santos e as representantes da Secretaria Municipal de Educação (Semec), Marilza Pontes dos Santos e Raquel dos Santos Veiga.

    Na reunião a promotora Ângela explicou que, por ocasião da campanha, será realizado um concurso para os discentes das instituições públicas do Estado e do Município de Belém, que premiará não só o aluno vencedor, mas também o professor e diretor da escola que participaram do projeto. A representante da Semec alegou que se faz necessário construir um mapeamento para verificar quais são os bairros com o maior fluxo de maus-tratos e abandonos de animais, para que assim o combate possa ser mais eficaz. Também dá a ideia de realizarem palestras aos alunos com representantes de ONGs (como “aufamily”), para que estes prestem relatos sobre maus-tratos de animais e a importância de cuidar dos mesmos.

    “Todos os animais são protegidos por lei e é papel do cidadão zelar pela integridade física dos animais. Segundo o art. 32 da Lei nº 9.605/98, é considerado maus-tratos a toda e qualquer prática de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, com pena de detenção de três meses a um ano e multa”, explicou Ângela Balieiro. Sofre a mesma pena quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. Contudo a pena é aumentada de um sexto a um terço, caso ocorra a morte do animal.

    O crime de maus-tratos significa impingir ao animal qualquer tipo de sofrimento, seja ele físico ou psíquico. São alguns exemplos de maus-tratos: envenenamento; chibatadas; açoites; mutilação; enforcamento; queimaduras; abandono; encarceramento em ambientes sem higiene ou de dimensões inadequadas; expor animais à venda em locais sem condições de higiene; promover lutas entre animais; entre outros. Como denunciar? Toda denuncia de abuso ou maus-tratos contra animais deve ser comunicada à polícia, para que se instaure o termo circunstanciado.

    Alguns municípios possuem delegacia especializada na defesa do animal, nesse caso é ela quem deve ser procurada para fazer a denúncia, mas caso seu município não tenha, pode comunicar a qualquer delegacia de polícia.

    Se por acaso o policial se recusar injustificadamente a registar a ocorrência, deve-se procurar o Ministério Público para notificar o fato. Além de que o caso pode ser encaminhado ao Promotor de Justiça, independente da pessoa ter comparecido ou não ao Distrito Policial. Contudo ao procurar o Promotor de Justiça, o cidadão deverá descrever o fato e apresentar todas as provas que tiver. Além de ir diretamente a um desses órgãos públicos, a pessoa também pode usar o Disque-Denúncia:
    Ibama: linha verde 0800 61 8080 [email protected]
    Delegacia Especial do Meio Ambiente – Dema: 190
    Detran-PA – Fiscalização dos Veículos de Tração Animal: 154.


    Fonte: Estado do Pará – Ministério Públici

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