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Entidades federais não são obrigadas a dar folga no Dia do Evangélico
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
A 13ª Vara Federal do Distrito Federal proibiu que dez agências reguladoras federais fossem obrigadas a conceder descanso remunerado para servidores públicos federais durante o Dia do Evangélico — comemorado no dia 30 de novembro no Distrito Federal em virtude da Lei Distrital 963/95.
“Tratando-se de data comemorativa estabelecida por lei distrital sem conotação expressa de feriado, não há que se falar em vinculação dos órgãos federais, eis que, na forma que editada, o ato normativo em debate al...
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