Entidades podem se cadastrar para receber recursos de penas alternativas
A Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (VEPMA) de Porto Alegre está recebendo inscrições de entidades com finalidade social para o repasse de recursos oriundos de penas alternativas de prestação pecuniária ou transação penal. Conforme o Edital de Convocação nº 0001/2014 - VEPMA, expedido pela Juíza de Direito Tânia da Rosa, o prazo para a inscrição é de 30 dias, contados a partir de hoje (12/3).
Podem participar da seleção entidades públicas ou privadas com sede em Porto Alegre e que atuem nas áreas de assistência, segurança pública, saúde, educação, qualificação profissional, geração de trabalho e renda.
As entidades interessadas devem entregar os documentos necessários em um envelope no cartório da VEPMA, com as seguintes especificações:
VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DA COMARCA DE PORTO ALEGRE
CADASTRO - EDITAL Nº 0001 /2014
RESOLUÇÃO Nº 154/2012 - CNJ.
ENTIDADE: (razão social, endereço atualizado e telefone)
Documentos necessários para o cadastro:
Ata da atual Diretoria, especificando representante legal e seu mandato Estatuto ou Contrato Social da entidade em que figure a sua finalidade e demais alterações sociais Cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física dos representantes legais Certificado de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ Certificado de regular funcionamento emitido pelos Conselhos Municipais que regulam a área de atuação da entidade, se for o caso Certidões Negativas de investigação do Ministério Público Federal e Estadual (Setores de Improbidade Administrativa Cidadania e Direitos Humanos) Certidão Negativa da Justiça do Trabalho Declaração de endereço físico e eletrônico (e-mail) da entidade participante A instituição que tiver seu cadastro homologado será comunicada através de e-mail ou telefone, bem como através de publicação no site do Tribunal de Justiça, e participará de futura chamada pública, na qual concorrerá à verba que estiver disponível.
O cadastramento das instituições não obriga a Unidade Gestora a firmar termo de convênio.
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