Entra em vigor a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
Entra oficialmente em vigor nesta quarta-feira (4/1) a lei que exige a apresentação da CNDT (Certidão Negativa de Débito Trabalhista) pelas empresas que querem participar de licitações públicas.
Com a vigência da Lei 12.440/2011, todas as empresas que participarem de licitações públicas ou pleitearem acesso a programas de incentivos fiscais estão obrigadas a apresentar, na documentação exigida, a CNDT um comprovante de que não possui dívidas decorrentes de condenações pela Justiça do Trabalho.
A lei, sancionada em julho pela presidenta Dilma Rousseff, inclui a CNDT no Título VII-A da CLT e altera o artigo 29 da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações) para incluir a nova exigência.
Para o presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e do CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho), ministro João Oreste Dalazen, a ...
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