Entra em vigor lei que normatiza a pesca subaquática em MT
Uma ação conjunta desenvolvida entre a Assembleia Legislativa e o governo estabeleceu medidas, em vigor a partir de agosto, para proteção e defesa das espécies de peixes existentes na região biogeográfica do estado. Além da ictiofauna, as ações também irão proteger os mecanismos de interação ecológica para manter garantidas a reposição e a perpetuação de suas espécies.
O conjunto de regras está na Lei nº 9.204, de autoria das lideranças partidárias da AL, publicada no Diário Oficial do dia 25. Ela disciplina a pesca subaquática no estado, principal modalidade considerada de risco.
Para os parlamentares que lideram suas respectivas agremiações na Assembleia, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) deverá atuar de forma integrada com as entidades representativas da pesca subaquática em Mato Grosso. Juntas, de forma integrada, elas poderão celebrar parcerias e adotar ações, fortalecidas por instrumentos específicos previstos na legislação vigente, afirmaram em consenso.
A Sema é o órgão responsável pelo licenciamento, fiscalização, orientação e monitoramento da pesca subaquática, competindo-lhe também o cadastro das entidades associativas que representam a modalidade e que foram constituídas para esse fim, diz o texto da lei.
Além da modalidade, o documento cita aparelhos e técnicas utilizadas na atividade, como:
- arbalete e espingarda de mergulho - tubos ou eixos cilíndricos dotados de sistema de gatilho e cabeçote que disparam seta presa ao aparelho por corda, com propulsão elástica.
- a seta - artefato de metal cilíndrico e pontiagudo que é disparado por arbalete ou espingarda pneumática.
- aparelhos de respiração artificial (de uso proibido para a pesca subaquática) - equipamentos próprios para o mergulho autônomo.
- mergulho livre ou de apnéia - técnica de mergulho realizada mediante suspensão temporária e voluntária da respiração natural e sem o auxilio de aparelhos de respiração artificial, e snorkel ou tubo cilíndrico com mordedor bucal, fixado junto à cabeça para facilitar a respiração de superfície em flutuação.
A Lei nº 9.204 determina que os aparelhos de respiração artificial apenas deverão ser utilizados em mergulho sem finalidade de pesca, sem o emprego de arbalete ou espingarda de mergulho, destinada exclusivamente a pesquisas ou fotografias subaquáticas.
Ela orienta ainda que os pescadores amadores que praticam a pesca subaquática deverão portar a Licença Anual de Pescador Amador - carteira de pescador definida na legislação em vigor e de acordo com os critérios que estabelece. O produto da pescaria realizada na forma desta lei não poderá ser comercializado ou industrializado, sendo proibida a exploração profissional e comercial desta modalidade de pesca, alerta o documento.
Segundo ele, a prática da pesca subaquática, em desacordo com suas regras, será considerada predatória e os infratores serão submetidos às penalidades previstas na legislação vigente. Tudo, sem prejuízo das sanções criminais e demais regulamentações pertinentes.
Mais Informações:
Secretaria de Comunicação
Telefone: 3313-6310.
1 Comentário
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Sou praticante de pesca sub aqui em MT, sei da normatização a lei está em vigor mas ali no rio manso tem policiais abordando com violência agredindo, e coagindo, atirando praticantes da pescasub devido a um policial ter uma chácara abaixo da ponte ali no rio. Chegam alegando que é ilegal a modalidade praticada . Então eis a pergunta se existe a lei votada e aprovada como isso acontece? continuar lendo