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23 de Maio de 2024
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    Entrevista: Mary Elbe Queiroz, advogada especialista em Direito Tributário

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 13 anos

    Em matéria de Direito Tributário, conceitos subjetivos são perigosos, porque dificultam a interpretação e, consequentemente, a fiscalização das leis. A análise é da advogada tributarista Mary Elbe Queiroz , sócia do escritório Queiroz Advogados Associados, que em fevereiro embarcou para Portugal para iniciar seu pós-doutorado em planejamento fiscal. A matéria objeto de seu estudo é controversa. Segundo ela, a Receita Federal tem desconsiderado operações e negócios lícitos, que buscam a redução de custos, por meio de subjetividades e achismos.

    Desde a inclusão do parágrafo único ao artigo 116 do Código Tributário Nacional, por meio da Lei Complementar 104/2001, o tema planejamento tributário gera polêmica. O dispositivo permite que o Fisco exija o pagamento de impostos mesmo nos casos em que ele foi evitado licitamente pelo planejamento tributário, pela chamada elisão fiscal. Porém, não há consenso sobre termos como dissimulação e abuso de fórmula, critérios que, segundo a lei, deslegitimam as operações. Além disso, a norma ainda carece de regulamentação.

    No momento em que o Brasil quer aprovar uma norma antielisiva, conhecer as experiências de outros países é importante para se escolher o melhor caminho e evitar incorrer nos mesmos equívocos, conclui Mary Elbe. No período em que estiver em Lisboa, a tributarista pretende identificar procedimentos lícitos e objetivos, além de provas para que os contribuintes brasileiros possam fazer uma economia tributária com segurança, sem violar a lei. O tema da tese é Planejamento Tributário: Procedimentos lícitos e combate eficaz ao abuso .

    Mary Elbe é referência quando o assunto é Direito Tributário. A pernambucana tem ampla experiência, não só como advogada, mas também como membro do antigo Conselho de Contribuintes, atual Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal, onde atuou por cinco anos. Antes, foi auditora fiscal da Receita durante 22 anos. Ela, que comanda a presidência do Instituto Pernambucano de Estudos Tributários, também foi conselheira no Sebrae, cargo em que colaborou na formatação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

    Autora de três livros sobre Direito Tributário sem contar os títulos que escreveu com outros autores e de inúmeros estudos e artigos na área, a advogada orgulha-se de já ter percorrido todos os estados do Brasil, com exceção do Amapá, oferecendo consultoria e treinamento e participando de eventos e seminários. Posso dizer que conheço bem o processo de legislação.

    Seu trabalho nos dois lados do balcão lhe garantiu uma visão além das leis tributárias, focada no negócio de seus clientes, expertise difícil de encontrar. As questões tributárias não são apenas jurídicas, de olhar para a lei tributária. Você tem de ter uma visão econômica. As mudanças na contabilidade modificaram paradigmas, diz, ao comentar sobre as novas exigências trazidas pela Lei 11.638, de 2007, que obrigou as empresas a adequarem suas contabilidades aos padrões internacionais.

    Como forma de poder oferecer serviço mais pessoal a seus clientes, a tributarista acaba de abrir dois escritórios: um em São Paulo e outro em Brasília. Porém, avisa que o foco não é ampliar a carteira. Trabalhamos com causas em um determinado montante. Para manter o ritmo de trabalho, temos de ter poucos clientes, para que possamos fazer o acompanhamento direcionado dos casos. O escritório é como uma boutique, conheço os detalhes de cada um dos processos. Por isso, a equipe é pequena. Mesmo com os novos escritórios e a matriz em Recife, Mary Elbe comanda um grupo de cinco advogados e cinco estagiários.

    Antes de embarcar para Portugal, a advogada recebeu a reportagem da ConJur em seu novo escritório na capital paulista. Participou da entrevista o jornalista Alessandro Cristo.

    Leia a entrevista:

    ConJur O peso da carga tributária no Brasil é muito grande. A legislação sobre tributos é bastante complicada, com novas normas fiscais publicadas diariamente. Como o advogado tributarista deve atuar nesse cenário?

    Mary Elbe Queiroz Hoje as questões tributárias não são apenas jurídicas. É preciso ter uma visão mais ampla da empresa, uma visão econômica, financeira, contábil. Antes, a lei tributária mudava a forma de contabilizar, dava uma ordem, por exemplo, para fins tributários, e a contabilidade já se ajustava. Hoje há uma contabilidade para registros contábeis e outra para registros fiscais. Por exemplo, para o Imposto sobre a Renda, os bens devem ser avaliados pelo custo de aquisição. Já para fins contábeis, a avaliação é pelo preço justo.

    ConJur A Receita também mudou os critérios no cálculo do preço de transferência, de maneira parecida.

    Mary Elbe Com o preço de transferência, ao fazer um negócio, o contribuinte tem limites para evitar subfaturamentos ou superfaturamentos. Há uma Instrução Normativa 243/2002, que determina a tributação pelo preço de venda do insumo. Você pode até vender o insumo, mas antes terá de agregar valores. Esse é um exemplo de por que é preciso ter uma visão ampla para trabalhar com Direito Tributário. A contabilidade está trazendo uma mudança de paradigmas para a questão do planejamento tributário. De acordo com resolução da CVM, uma filial no exterior de empresa brasileira, para fins contábeis, é considerada coligada ou controlada. O próprio contador já tem a obrigação de registrar isso como se ela fosse uma filial, e reconhecer os resultados, o que para a Receita Federal é muito bom.

    ConJur Uma das turmas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais entendeu que Instrução Normativa 243/2002, que gera tributação maior do que a da regra anterior sobre preço de transferência, é válida. No entanto, o Tribunal Federal da 3ª Região foi contrário à decisão do conselho. Como fica essa situação?

    Mary Elbe A Câmara Superior de Recursos fiscais precisa definir de vez essa questão, pois, na realidade, a IN 243 é flagrantemente ilegal. Mas isso vai ser definido pelo STJ. O interessante é que a disposição de motivos da norma dizia claramente que ela vinha para regulamentar o tema, que não estava regulado na lei. Mas se está dizendo que precisava regular por lei, como utilizaram uma IN? O Carf está com uma visão muito fiscalista, e a questão ficará para o STJ resolver.

    ConJur Qual será o foco dos seus estudos no exterior?

    Mary Elbe A reorganização societária e a abertura de planejamentos tributários. A empresa busca minimizar custos e ter mais resultados, mais lucro. E se ela tem mais lucro, também paga mais imposto. Então ela reduz custos de empregados, administrativos, operacionais, empresariais e também tributários. Com a globalização, as empresas não fazem...

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