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3 de Maio de 2024
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    Entrevista: Rodinei Candeia, procurador da PGE do Rio Grande do Sul

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    Não pode a Funai, como parte interessada, definir se a terra é indígena ou não. É necessária a criação de um novo formato para a condução do processo administrativo de demarcação de terras, reclama o procurador do estado do Rio Grande do Sul, Rodinei Candeia .

    A Procuradoria-Geral do Estado contesta sentença da Justiça Federal que obrigou União, Funai, Incra e o estado do Rio Grande do Sul a finalizar o processo de demarcação da área de Mato Preto, iniciado em 2003, e a indenizar os agricultores que terão de deixar a área. A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público Federal em 2006.

    Rodinei Candeia afirma que a área de Mato Preto era de 223 hectares, mas a Funai quer desapropriar 4 mil hectares para assentar 65 indígenas. Em Apelação, a PGE questiona os laudos produzidos pela Funai e a validade do processo administrativo que tramitou na autarquia.

    O estudo da Funai é confuso, pois inicia com pedido de demarcação de 223 hectares e termina com reivindicação para demarcação de 4.230 hectares, observa o procurador. Ele afirma ainda que o processo administrativo de demarcação está em desacordo com a Constituição Federal, porque não respeita o direito de defesa. A Funai é parte e juiz no mesmo processo. Fez um laudo baseado apenas no ouvi dizer, sem estudo etnográfico; portanto, nulo e inconstitucional, além de autoritário.

    Segundo a defesa do governo gaúcho, no curso do processo, os agricultores apresentaram contralaudo, para fazer o contraponto à Funai. Apesar de ter 60 dias para contestar o laudo dos agricultores, a autarquia não se pronunciou. Os pequenos produtores rurais reivindicam uma chance de provar que a área foi colonizada no início do século passado (1905 a 1933) por agricultores que possuem documentação legal e histórica de suas propriedades e posses.

    Pedido de fiscalização

    A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara analisa pedido de fiscalização sobre a Funai encaminhado pelo deputado Luís Carlos Heinze (PP-RS) em dezembro passado. Segundo o teor da Proposta de Fiscalização e Controle 61 (PFC 61/2011), a autarquia, ao acelerar os procedimentos para novas demarcações de terras indígenas, vem atropelando a lei.

    Ele acusa a Funai de usar documentos falsos e laudos antropológicos viciados. O parlamentar diz ainda que o processo administrativo não tem dado chance ao contraditório. A queixa generalizada é de que nunca houve, nem há, critérios seguros para a demarcação desses territórios. A sociedade fica à mercê do entendimento pessoal do antropólogo contratado ou indicado para elaborar o laudo, diz o parlamentar.

    Leia a entrevista:

    ConJur Rentemente, num post publicado no seu blog, o senhor se declarou estarrecido pelas coisas estranhas que estão acontecendo no curso de uma Ação Civil Pública movida pelo MPF contra a Funai, a União e o estado do Rio Grande do Sul, para demarcar uma área de 223 hectares, tida como indígena, em Mato Preto. O senhor pode explicar o por que desta perplexidade?

    Rodinei Candeia A ação é realmente estranha. Quando comecei a atuar nela, que conta com 13 volumes, era dado como certo que o estado concordava que a área era indígena e que se comprometera a retirar as famílias de agricultores e indenizá-los. Por zelo, olhei com cuidado o processo e cheguei à conclusão de que isso era uma mentira inúmeras vezes repetida nos autos, pois sequer o dispositivo constitucional invocado se aplicava ao caso concreto. E mais, as incongruências eram imensas. De uma área de 223 hectares, a Funai demarcara 4.230 hectares, com um laudo antropológico inconsistente, num processo administrativo tumultuado, onde os antropólogos divergiram entre si, e a decisão de não acolher o laudo sofreu fantástica reviravolta. O Ministério Público Federal, ao seu tempo, tentava constranger administrativamente o Estado, voltando-se inclusive contra este procurador, quando se lhe opôs resistência legítima. E, espantosamente, a ré Funai queria e obteve a condenação do outro réu. Por esta razão, foi alegada colusão [conluio] entre MPF e Funai para prejudicar a outra parte, o Estado. Isso deveria ser motivo de extinção do processo, por força do artigo 129, do Código d...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/entrevista-rodinei-candeia-procurador-da-pge-do-rio-grande-do-sul/3050487

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