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20 de Setembro de 2024
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    Enunciados aprovados na VII Jornada de Direito Civil destacam guarda compartilhada e direito homoafetivo

    Nos dias 28 e 29 de setembro aconteceu a VII Jornada de Direito Civil, no Conselho da Justiça Federal em Brasília-DF. O evento contou com a participação de juristas de todo o país, e na ocasião foram aprovados 15 enunciados com a temática “família e sucessões”.

    A advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM, destaca dois “importantes” enunciados: o casamento entre pessoas do mesmo sexo é legal é válido; e os filhos de casais homoafetivos oriundos de procriação assistida não precisam de processo judicial para serem registrados por ambos os pais ou ambas as mães.

    Para ela, a aprovação desses enunciados é muito significativa nesse momento em que se discute o Estatuto da Família, legislação discriminatória que restringe o conceito de família para “aquela formada por um homem e uma mulher”. Além disso, segundo ela, os Enunciados representam o pensamento jurídico do Brasil. “Essas jornadas, promovidas pela Justiça Federal, têm um significado enorme. Durante dois dias, juristas de todo o país discutiram as diretrizes e a forma de interpretar essas situações. É a tendência que a Justiça está sinalizando. A ausência de legislação sobre os direitos LGBT não significa ausência de direitos. Mesmo na falta de leis, a Justiça começou a reconhecer esses direitos. A aprovação desses dois enunciados veio em boa hora”, diz.

    O professor de Direito Civil da UERJ, Guilherme Calmon Nogueira da Gama, membro do IBDFAM, destacou a aprovação dos enunciados que tratam do modelo da guarda compartilhada após as alterações feitas em dezembro de 2014 no Código Civil (CC). Segundo Calmon, os enunciados irão servir de base doutrinária para as decisões da Justiça brasileira.

    “A Lei que modificou o CC não foi tão técnica e, por isso, tem despertado algumas dúvidas. Considerou-se que a Lei não criou um modelo de divisão matematicamente igual de tempo de convivência com o filho comum. Que a guarda compartilhada não necessariamente modificará a obrigação alimentar imposta a um dos genitores e que não se confunde guarda compartilhada com guarda alternada”, diz.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/enunciados-aprovados-na-vii-jornada-de-direito-civil-destacam-guarda-compartilhada-e-direito-homoafetivo/237794911

    1 Comentário

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    Roosevelt Abbad
    8 anos atrás

    A Lei 13.058/14 criou uma nova fórmula matemática, estabelecendo que a guarda compartilhada legal é aquela onde os filhos convivem em equilíbrio com o pai e com a mãe.

    Convivência equilibrada significa que o tempo que as crianças passam com cada genitor pode oscilar na faixa entre 35% e 50%. Abaixo disso não é equilibrio, é desequilibrio.

    Visitas de 4, 6 dias por mês ou a velha fórmula matemática 27/4 é convivência desequilibrada e isso a Lei não contempla.

    "Quando os pais têm convivência equilibrada com seus filhos, entre 35/65 até 50/50 como é definido na literatura cientifica, há pouca ou nenhuma razão para se preocuparem com o resultado de desenvolvimento psicossocial de longo prazo para essas crianças. No entanto, em contraste com a hipótese de coabitação conjunta, estão ligadas a apegos e inseguranças as crianças que não conviveram em coabitação. Essas são mais inseguras e apresentam piores resultados psico-social do que as crianças que convivem em equilíbrio com seus pais."

    ARTIGO PUBLICADO NO JUS BRASIL

    Enunciados das ciências sociais para coabitação sob guarda compartilhada
    http://rooseveltcarlos.jusbrasil.com.br/artigos/261694106/enunciados-das-ciencias-sociais-para-coabitacao-sob-guarda-compartilhada continuar lendo