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16 de Junho de 2024
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    EPM promove o curso ‘Democracia e privacidade – problemas atuais – Brasil e Itália’

    há 7 anos

    Direito à privacidade e ao esquecimento foram analisados.

    Com palestras do ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e do professor italiano Sandro Di Minco, teve início, no último dia 16, o curso Democracia e privacidade – problemas atuais – Brasil e Itália, da Escola Paulista da Magistratura (EPM). A mesa de abertura teve a participação dos desembargadores Antonio Carlos Villen, diretor da EPM; Carlos Alberto Garbi e Luciana Almeida Prado Bresciani, coordenadores do curso.

    Antonio Carlos Villen saudou os palestrantes e coordenadores do curso, salientando que basta lembrar alguns fatos recentes ocorridos nas Américas e na Europa para se ter uma ideia da importância dos temas em debate. “A privacidade parece cada vez mais vulnerável no mundo atual, e temos crises no sistema representativo em diversos países. São problemas sérios, e ainda não sabemos a extensão que poderão alcançar”, ressaltou.

    Carlos Garbi explicou que o curso tem o propósito de estreitar as relações com a Universidade de Camerino, conveniada com a EPM, para possibilitar um intercâmbio de ideias sobre os assuntos mais importantes da atualidade do Direito. “Esperamos que essa primeira iniciativa possa frutificar nos próximos meses, para ampliarmos nossos conhecimentos”, frisou.

    Iniciando as exposições, o ministro Luís Felipe Salomão discorreu sobre o tema “O direito à privacidade e o direito ao esquecimento à luz da jurisprudência dos tribunais superiores”. Ele apresentou um panorama histórico da evolução dos direitos da personalidade, desde a Grécia antiga e o Direito Romano até a época atual, com a exposição na internet e nas redes sociais. E explicou que o direito da personalidade é um gênero, do qual decorrem a honra, intimidade, imagem, direito de expressão e informação, entre outros. “A nota comum é o consenso ético sobre o mundo ideal, ou como estabelecem o Código Civil e diversos diplomas, o direito à vida digna”, frisou.

    Para ilustrar a abrangência do tema, citou algumas questões apreciadas recentemente pelo STJ, entre elas obsolescência programada, transplante, “barriga de aluguel”, reprodução in vitro, bioética, eutanásia, registro civil transexual (independentemente de cirurgia), casamento e adoção por casal homoafetivo, esterilização humana e superendividamento. E adiantou outras que poderão chegar ao Judiciário, como a responsabilidade civil por drones ou por veículos não tripulados.

    Ele recordou que o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) estabeleceu que a responsabilidade civil por publicações é subjetiva dos provedores, exigindo-se ordem judicial para a retirada de conteúdos, com exceção da divulgação sem autorização de conteúdos violadores da intimidade.

    Em relação ao direito ao esquecimento, lembrou que já existem alguns julgados no Brasil, sendo que o STJ apreciou dois casos que envolviam programas de televisão. E citou o Enunciado 531 da VI Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal: “A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento”. Por fim, apresentou alguns casos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do STJ envolvendo diferentes questionamentos acerca da responsabilidade civil.

    Direito ao esquecimento nas jurisprudências italiana e europeia

    Na sequência, o professor Sandro Di Minco proferiu a palestra “O direito à privacidade e o direito ao esquecimento à luz da jurisprudência europeia e italiana”.

    Ele destacou que a proteção aos dados pessoais está em evolução na União Europeia, informando a aprovação de um novo regulamento, que entrará em vigor em 2018. E frisou que os dados pessoais devem ser tratados segundo o princípio de lealdade para finalidade determinada, razão pela qual as cortes europeias e nacionais e as autoridades de garantia de proteção de dados reconheceram o direito ao esquecimento, embora ele não esteja expressamente previsto no ordenamento jurídico europeu.

    O professor explicou que o direito ao esquecimento não é um direito autônomo, mas corolário de direitos fundamentais, e informou que em geral as decisões sobre a questão apresentam um equilíbrio entre o direito ao esquecimento e a liberdade de expressão e de imprensa.

    Sandro Di Minco lembrou que existem dois caminhos para exercer o direito ao esquecimento para conteúdos da internet: requisitar a remoção da informação no site de origem ou a sua desindexação nos mecanismos de busca. E chamou a atenção para a diversidade das decisões, mencionando quatro tendências de aplicação: o direito ao esquecimento pleno (remoção da informação); o atenuado (desindexação nos buscadores); o direito de retificação; e o não reconhecimento ao direito, ilustrando com vários julgados.

    Participaram também do evento os desembargadores Francisco Eduardo Loureiro, vice-diretor da EPM; Dácio Tadeu Viviani Nicolau, Miguel Angelo Brandi Júnior e Ricardo Cintra Torres de Carvalho, coordenador da Área de Direito Urbanístico e Meio Ambiente da EPM; os juízes Airton Pinheiro de Castro, Danielle Martins Cardoso e Mariella Ferraz de Arruda Pollice Nogueira; e as professoras Maria Cristina de Cicco e Elza Antonia Pereira da Cunha Boiteux, palestrantes do curso; entre outras autoridades e profissionais.

    Comunicação Social TSP – MA (texto) / EA e MA (fotos)

    imprensatj@tjsp.jus.br

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