Equiparação salarial é devida a técnico de enfermagem que desempenhava as mesmas funções de colega de maior nível hierárquico.
A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou que devem ser pagas diferenças salariais a título de equiparação a um técnico de enfermagem que desempenhava as mesmas tarefas de uma colega de maior nível hierárquico. A decisão ratifica, no item, a sentença da juíza Bárbara Fagundes, da 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
O trabalhador atuou no cargo de técnico de enfermagem "nível I". Ele alegou que fazia as mesmas tarefas que uma colega técnica "nível II", em uma das salas de recuperação, mas que o salário da outra profissional era maior. Em abril de 2019, ele recebia R$ 2,6 mil e ela, juridicamente identificada como paradigma, R$ 3 mil.
A juíza Bárbara Fagundes afirmou que, pela análise da prova testemunhal, o autor do processo e a paradigma exerciam as mesmas funções. “É irrelevante se as atribuições são diversas na descrição de cargos quando, na prática, os empregados exercem as mesmas funções. Assim, é devida a equiparação salarial com a paradigma indicada”, declarou.
O hospital recorreu da decisão, mas a condenação foi mantida, no aspecto, por unanimidade. A relatora do acórdão, desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco, concluiu que a empresa não demonstrou que a paradigma apontada possuía maior produtividade e perfeição técnica que o autor do processo. “A prova produzida nos autos confirma que o reclamante exercia as mesmas atividades que a paradigma, não tendo a reclamada comprovado qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial pleiteada na inicial”, ressaltou a desembargadora.
Fonte: TRT4.
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3 Comentários
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Não adianta nada publicar a notícia e não informar o link da referência ou o nº do processo... continuar lendo
Auxiliar de enfermagem concursada trabalhou vinte seis anos desempenhando funções de técnico de enfermagem (desvio de função) por orientação da administração, entrou na justiça por desvio de função perdeu nas duas instancias ficou no prejuízo e aposentou-se. Muita injustiça. continuar lendo
No caso da técnica em enfermagem, (uma auxiliar de enfermagem),tinha uma contrato de trabalho, adquiriiu artritis reumatoide , foi afastada da função, enquanto doente, o contrato acabou (a direção) rescindiu), esta fazia as mesas Funções de outros iguais auxiliares, é esta recebi bem menos, como ficará esta situação? continuar lendo