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Equiparação salarial não pode ser fundada em parcela de natureza pessoal
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
A equiparação salarial prevista na Consolidação das Leis do Trabalho não é aplicável nos casos em que a diferença entre as remunerações apresentadas é consequência de parcela de natureza pessoal. Esse foi o entendimento aplicado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO) ao negar um pedido de equiparação salarial feito por um engenheiro da Eletronorte.
Segundo os desembargadores, a diferença entre os salários do autor e do paradigma apresentado é consequência de parcela de natureza pessoal, o que não permite a equiparação prevista no artigo 461 da CLT.
O dispositivo legal prevê que “sendo idêntica a função, a todo trabalho de ig...
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