Equívoco na denominação do recurso não impede análise do mérito
O equívoco da parte em denominar a peça recursal — recurso inominado, em vez de apelação — não impede a análise do mérito se atendidos todos os pressupostos do recurso adequado.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao concluir que em processo que não tramita nos juizados especiais cíveis, o recurso inominado pode ser recebido como apelação.
O caso envolve uma empresa que pedia danos morais a uma operadora de telefonia que, segundo o autor da ação, teria feito a portabilidade de quatro linhas sem autorização.
Condenada em primeiro grau, a operadora recorreu. Porém, em vez de apresentar apelação, impetrou um recurso inominado — espécie recursal exclusiva dos juizados especiais.
Apesar do equívoco, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina aplicou o princípio da fungibilidade, que consiste na possibilidade de admissão de um recurso interposto por outro. Assim, admitiu o recurso e o julgou procedente, afastando a indenização.
No recurso especial, a empresa requerente alegou que o recurso cabível seria a apelação,...
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