Erro da declaração de tributos gera possibilidade de retificação
Um contribuinte ganhou, na Justiça, o direito de retificação na declaração de tributos após seu contabilista atribuir, erroneamente, ao seu CPF os rendimentos de seu cônjuge efetuados por pessoa jurídica.O processo veio ao Tribunal por intermédio de remessa oficial, situação jurídica em que o recurso “sobe” automaticamente à instância superior para nova análise quando a União é parte vencida na demanda.De acordo com o voto da relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, “constatado o erro, está autorizado o contribuinte a buscar, se necessário, socorro no Poder Judiciário para fazer prevalecer seu direito (inafastabilidade do Poder Judiciário), sob pena de se caracterizar enriquecimento sem causa da administração tributária (locupletamento ilícito)”.No voto, a magistrada faz referência ao art. 147 do Código Tributário Nacional, que autoriza a correção ou retificação de declarações quando comprovado o erro na elaboração.A 8ª Turma, por unanimidade, negou provimento à remessa oficial, confirmando a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás.Processo nº: 0005532-82.2008.4.01.3500/GOFONTE: TRF-1ª Região
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