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16 de Junho de 2024
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    Erro médico x plano de saúde: responsabilidade solidária

    Com base no entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a operadora de plano de saúde deve responder de maneira solidária pelos danos decorrentes de falha ou erro na prestação de serviços por estabelecimento ou médico conveniado.

    No caso concreto, o STJ decidiu que a indenização por danos morais à família de uma mulher que faleceu em razão de imperícia médica no pós-parto cesariano deve ser paga solidariamente pelo médico, pelo hospital e pela operadora.

    O ministro relator do recurso destacou jurisprudência do STJ no sentido de que o plano de saúde é solidariamente responsável pelos danos causados por falha ou erro de médico ou hospital conveniado.

    Além disso, entendeu também que o valor total de 600 mil reais – que deve subir para mais de 1,5 milhão de reais por causa da atualização monetária e dos juros – "se mostra razoável, incapaz de gerar o enriquecimento indevido da parte lesada e suficiente para punir os demandados pela conduta reprovável".

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/erro-medico-x-plano-de-saude-responsabilidade-solidaria/1239318484

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