Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Erro na concessão de licença não isenta empresa de pagar pelo dano ambiental

STJ decide com base na teoria do risco integral e no princípio do poluidor-pagador

há 4 anos

O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso de uma empresa que construiu um posto de combustível em área da Mata Atlântica localizada em Paranaguá/PR, entendeu que o fato de a construção ter sido amparada em licenças ambientais dadas pelo governo do estado e pelo Ibama, não é capaz de isentar a empresa de indenizar pelo dano ambiental causado.

Verificou-se que as licenças eram ilegais e foram concedidas equivocadamente. Todavia, independentemente disso, o STJ entendeu que mesmo que se considere que o posto de combustível tenha sido construído somente porque o poder público autorizou, o dano ambiental causado foi pelo exercício da atividade pela empresa e, por isso, essa deve ser responsabilizada.

Pontuou-se na decisão que os danos ambientais no Brasil estão vinculados a teoria do risco integral e ao princípio do poluidor-pagador.

Isso quer dizer que quem explora a atividade econômica deve se responsabilizar pelos danos causados, não sendo necessário analisar a existência ou não de culpa por parte da empresa. Ou seja, o poluidor deverá pagar pelos danos ambientais causados pela sua atividade.

Em razão disso e também por outras questões processuais, o valor da indenização fixada pelo Juízo de primeira instância foi mantido pelo STJ, na quantia de R$ 300.000,00.

Fonte: STJ

______________________________________________________

http://www.piaseckiadvogados.com.br/

Instagram: @piaseckiadvogados

Facebook: Piasecki Sociedade de Advogados

  • Sobre o autorAdvocacia exercida com ética, transparência e empatia.
  • Publicações27
  • Seguidores7
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações67
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/erro-na-concessao-de-licenca-nao-isenta-empresa-de-pagar-pelo-dano-ambiental/868577404

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)