Erro na concessão de licença não isenta empresa de pagar pelo dano ambiental
STJ decide com base na teoria do risco integral e no princípio do poluidor-pagador
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso de uma empresa que construiu um posto de combustível em área da Mata Atlântica localizada em Paranaguá/PR, entendeu que o fato de a construção ter sido amparada em licenças ambientais dadas pelo governo do estado e pelo Ibama, não é capaz de isentar a empresa de indenizar pelo dano ambiental causado.
Verificou-se que as licenças eram ilegais e foram concedidas equivocadamente. Todavia, independentemente disso, o STJ entendeu que mesmo que se considere que o posto de combustível tenha sido construído somente porque o poder público autorizou, o dano ambiental causado foi pelo exercício da atividade pela empresa e, por isso, essa deve ser responsabilizada.
Pontuou-se na decisão que os danos ambientais no Brasil estão vinculados a teoria do risco integral e ao princípio do poluidor-pagador.
Isso quer dizer que quem explora a atividade econômica deve se responsabilizar pelos danos causados, não sendo necessário analisar a existência ou não de culpa por parte da empresa. Ou seja, o poluidor deverá pagar pelos danos ambientais causados pela sua atividade.
Em razão disso e também por outras questões processuais, o valor da indenização fixada pelo Juízo de primeira instância foi mantido pelo STJ, na quantia de R$ 300.000,00.
Fonte: STJ
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