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Erro no preenchimento de guia não afasta multa combinada em acordo trabalhista
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
Por depositar em conta errada o valor da parcela de um acordo trabalhista, uma construtora foi condenada pela juíza Vânia Maria Arruda, titular da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena, do Tribunal Regional da 3ª Região, a pagar multa de 50% do valor que era devido. O que gerou debate é que a empresa utilizou informações escritas pelo trabalhador em uma guia para fazer o pagamento.
Porém, a juíza ressaltou que as partes acordaram que as guias para depósito judicial seriam feitas pelo juiz. A constru...
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