Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
21 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Erro no preenchimento de guia não afasta multa combinada em acordo trabalhista

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Por depositar em conta errada o valor da parcela de um acordo trabalhista, uma construtora foi condenada pela juíza Vânia Maria Arruda, titular da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena, do Tribunal Regional da 3ª Região, a pagar multa de 50% do valor que era devido. O que gerou debate é que a empresa utilizou informações escritas pelo trabalhador em uma guia para fazer o pagamento.

    Porém, a juíza ressaltou que as partes acordaram que as guias para depósito judicial seriam feitas pelo juiz. A constru...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11003
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações46
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/erro-no-preenchimento-de-guia-nao-afasta-multa-combinada-em-acordo-trabalhista/228590561

    Informações relacionadas

    M. Correa Sociedade de Advocacia, Advogado
    Modeloshá 7 anos

    [Modelo] Descumprimento de acordo trabalhista

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)