ES é obrigado a criar mais vagas para jovens infratores
O governo estadual deve manter vagas em regime de semiliberdade, medida restritiva de liberdade prevista no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente, em quantidade proporcional à população local. A ausência de vagas em instituições adequadas faz com que o adolescente infrator tenha aplicada medida inadequada, pois acaba inserido na medida socioeducativa de liberdade assistida. Isso vai contra os preceitos da proteção integral e prioridade absoluta, ambos previstos na Constituição.
Estes foram os argumentos adotados pela juíza Viviane Brito Borille, da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Vitória, para acolher Ação Civil Pública ajuizada em litisconsórcio ativo pelo Ministério Público Estadual e pela Defensoria Pública do Espírito Santo. Ela concedeu antecipação de tutela e determinou que o governo capixaba crie programas para acolher em regime de semiliberdade ao menos 80 rapazes e 20 garotas.
Atualmente, de acordo com a ACP, são oferecidas apenas 28 vagas, todas destinadas a homens. A juíza determinou que as vagas sejam criadas preferencialmente em casas residenciais de bairros comunitá...
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