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2 de Maio de 2024
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    Esclarecimento: quem pode exercer a profissão contábil? Como funciona o Registro Profissional?

    Procurando informar e esclarecer dúvidas dos Contadores, Técnicos em Contabilidade e Escritórios de Contabilidade, o Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (CRC-PI) inicia, hoje (16), uma série semanal de matérias explicativas abordando resoluções do Conselho Federal de Contabilidade.

    O objetivo é destacar pontos de regulamentação da profissão e esclarecer como o CRC-PI realiza a fiscalização profissional a partir de normas do Conselho Federal. A intenção é de que os profissionais e estudantes da Contabilidade tomem conhecimento das resoluções de forma clara e estejam por dentro de cada detalhe.

    Neste primeiro momento, será esclarecida a Resolução do CFC Nº. 1.389/12, que discorre sobre o Registro Profissional dos Contadores e Técnicos em Contabilidade.

    CAP. 1 SEÇAO 1:

    QUEM PODE EXERCER A PROFISSAO CONTÁBIL?

    COMO FUNCIONA O REGISTRO PROFISSIONAL?

    Somente poderá exercer a profissão contábil, em qualquer modalidade de serviço ou atividade, o Contador ou Técnico em Contabilidade devidamente registrado no CRC com jurisdição no local onde assumirá como domicílio profissional . Ou seja, deverão dar entrada em registro no CRC-PI, por exemplo, todos os profissionais que exerçam sua profissão dentro dos limites territoriais do Estado do Piauí.

    É considerado domicílio profissional o local onde o Contador ou Técnico em Contabilidade exerce suas atividades profissionais (em totalidade ou em sua maioria), podendo ser autônomos, empregados, sócios de Organizações Contábeis, servidores públicos etc.

    O Registro Profissional pode ser:

    1) Registro Definitivo Originário (o descrito acima);

    2) Registro Definitivo Transferido (quando há a mudança de domicílio profissional);

    3) Registro Provisório (é concedido para os profissionais formados no curso de Ciências Contábeis ou de Técnico em Contabilidade, mas que ainda não estejam com o diploma ou certificado em mãos);

    4) Registro Provisório Transferido (concedido ao portador de Registro Provisório quando há a mudança de domicílio profissional).

    OBSERVAÇAO IMPORTANTE: só com o Registro Profissional expedido é que o Contador ou Técnico em Contabilidade poderá atuar como profissional contábil.

    Na próxima quinta-feira: “O que é preciso para dar entrada no Registro Profissional?”

    Para ter acesso à RESOLUÇAO CFC Nº 1.389/12 e às demais resoluções, clique aqui .

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