Escola não pode cobrar mensalidade atrasada por anotação na agenda de aluno
Mesmo que a mensalidade de um aluno esteja atrasada, a escola deve prezar pela proteção integral do estudante, poupando dele o conhecimento da inadimplência por parte de seus responsáveis.
O entendimento é do juiz da 7ª Vara Cível de Guarulhos, Felipe Gonçalves, que condenou uma escola por dano moral por ter cobrado as parcelas atrasadas de maneira vexatória, através da agenda escolar do adolescente.
Segundo o juiz, a conduta do colégio configura ilícito civil e desrespeita o artigo 42º do Código de Defesa do Consumidor, que determina que o consumidor não pode ser exposto ao ridículo nem ser submetido a constrangimento para que pague uma dívida.
Ele também ressalta que, em casos como esse, para haver conden...
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