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17 de Junho de 2024

Escola só tem imunidade de impostos se prestar assistência social totalmente gratuita (Notícias TRF2)

Publicado por Decisões
há 11 anos

O TRF2 negou seguimento à apelação que o Instituto Educacional ... apresentou, contra sentença da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que lhe negara pedido de declaração de imunidade tributária. O colégio de Duque de Caxias (Baixada Fluminense) havia ajuizado ação na primeira instância, alegando que teria direito à imunidade na cobrança de impostos, por ser instituição beneficente de assistência social. Esse direito seria garantido pela Constituição Federal.

O juízo de primeiro grau entendeu pelo não cabimento do pedido, porque a assistência prestada pela escola consiste na concessão de descontos e bolsas parciais a estudantes e não em prestação de serviço exclusivamente gratuito, como determina a Constituição. Também para o TRF2, o instituto não demonstrou nos autos o cumprimento dos requisitos legais para obter a imunidade tributária.

Proc. 0021667-34.2004.4.02.5101

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