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20 de Maio de 2024

Escolas não podem reter o histórico do aluno inadimplente

De acordo com a legislação vigente Lei 9870/99, as escolas não podem aplicar sanções pedagógicas ou reter documentos do aluno inadimplente. No entanto, podem deixar de renovar a matrícula, exceto se já tiver sido formalizado acordo de parcelamento da dívida e os pagamentos estiverem em dia. O desligamento do aluno só pode ocorrer no final do ano letivo.

Vale lembrar que a relação existente entre a instituição de ensino e seus alunos e responsáveis é considerada uma relação de consumo e, como determina o Código do Consumidor, o aluno não pode sofrer qualquer penalidade pedagógica ou constrangimento pela falta de pagamento.

Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Estamos à disposição para esclarecimentos.

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