Escolas não podem reter o histórico do aluno inadimplente
De acordo com a legislação vigente Lei 9870/99, as escolas não podem aplicar sanções pedagógicas ou reter documentos do aluno inadimplente. No entanto, podem deixar de renovar a matrícula, exceto se já tiver sido formalizado acordo de parcelamento da dívida e os pagamentos estiverem em dia. O desligamento do aluno só pode ocorrer no final do ano letivo.
Vale lembrar que a relação existente entre a instituição de ensino e seus alunos e responsáveis é considerada uma relação de consumo e, como determina o Código do Consumidor, o aluno não pode sofrer qualquer penalidade pedagógica ou constrangimento pela falta de pagamento.
Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Estamos à disposição para esclarecimentos.
#escritório #advocacia #advogado #direito #lei #stf #stj #jurisprudencia #escola #voltaasaulas #aluno #inadimplência #cdc #consumidor
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.