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Esconder placa para fugir de multa não é crime, diz TJ-SP
Publicado por Última Instância
há 15 anos
Para os desembargadores da 8ª Câmara Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), instalar um mecanismo para esconder a placa do carro e assim fugir de multas e fiscalizações não configura crime.
Por unanimidade, eles determinaram o trancamento de uma ação penal contra um homem preso em flagrante no início de 2008 com o chamado "kit placa". Anderson Alves Simões é suplente de vereador em Mauá (SP) e sargento aposentado da Polícia Militar.
A decisão se baseou no argumento da defesa de que o dispositivo...
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