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3 de Maio de 2024
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    ESFORÇO CONCENTRADO COM INSS BUSCA ACORDO EM 4 MIL PROCESSOS

    Projeto TR-INSS” envolve a Vice-Presidência, Gabinete da Conciliação, a 3ª Seção do TRF3 e a Procuradoria Regional Federal da 3ª Região

    O Gabinete da Conciliação da 3ª Região realizou entre 4 e 15 de junho um esforço concentrado de análise de processos para oferecimento de acordo por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em aproximadamente 4 mil processos em fase recursal.

    A iniciativa faz parte do “Projeto TR-INSS", que trata de ações em que se discute a aplicação do artigo da Lei 11.960/09 para fins de fixação e delimitação de valores legais incidentes em condenações a pagamento de benefícios previdenciários.

    O projeto envolve a Vice-Presidência, o Gabinete da Conciliação, os Gabinetes dos Desembargadores Federais da 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e a Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3).

    No período, oito procuradores da PRF3 compareceram, diariamente, ao Gabinete da Conciliação para, em conjunto com os servidores do TRF3, analisar os processos em fase recursal para eventual oferecimento de proposta de acordo por parte da autarquia federal.

    Os procuradores foram especialmente convocados pelas coordenadoras do Núcleo de Matéria Previdenciária, procuradoras federais Marjorie Viana Mercês e Elda Garcia Lopes Migliacci.

    De acordo com o desembargador federal Paulo Fontes, coordenador pelo Gabinete da Conciliação, a iniciativa permite o encerramento, sem ônus para a Administração, de demandas sobre temas sensíveis que tenderiam a perdurar por anos, enquanto o entendimento sobre o artigo da Lei 11.960/09 não é definitivamente firmado pelos tribunais superiores.

    O" Projeto TR-INSS " foi iniciado na gestão anterior, da desembargadora federal Marisa Santos, no Gabinete da Conciliação. No projeto, com a adesão do autor do processo à proposta da autarquia previdenciária, os autos retornam à vara de origem e as partes recebem os valores atrasados. O interessado deve manifestar expressamente se aceita o oferecido pelo INSS para ser homologado o acordo.

    Assessoria de Comunicação Social do TRF3
    com informações do Gabinete da Conciliação

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