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2 de Maio de 2024

ESocial, hora de rever os processos internos

Publicado por GPR Advogados
há 8 anos

Criado pelo Decreto Nº. 8373, de 2014, o eSocial será o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo um ambiente nacional, possibilitando aos órgãos participantes - Receita Federal do Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social, o Ministério do Trabalho e Emprego e a Caixa Econômica Federal - sua utilização.

Desde 01/10/2015, já está disponível a ferramenta que possibilita o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS para os empregadores domésticos: Módulo Empregador Doméstico. A ferramenta surge para viabilizar a determinação dada pelo texto da Lei Complementar 150, publicada no dia 02/06/2015, que instituiu o SIMPLES DOMÉSTICO com as seguintes responsabilidades que serão recolhidas em guia única:• Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente - Trabalhador;• 8% a 11% de contribuição previdenciária - Trabalhador;• 8% de contribuição patronal previdenciária - Empregador;• 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho - Empregador;• 8% de FGTS - Empregador;• 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) - Empregador.

O eSocial não cria ou altera o ordenamento jurídico existente, mas traz nova forma de cumprimento das obrigações legais em vigência, atinentes a cada ente participante. Para que o “empregador contribuinte” possa cumprir de forma adequada o envio de suas informações ele terá que rever seus processos internos, adequando-os no que for necessário.

Todos “empregadores contribuintes”, que remuneram trabalhadores vinculados aos Regime Geral de Previdência Social - RGPS e Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, devem se preparar para o eSocial e, dependendo do porte da empresa e da gama de contribuições e tributos a cumprir, será imprescindível a análise e adequação de vários processos internos, extrapolando as rotinas dos setores de Recursos Humanos e Contábil, ou seja, será necessário a integração de diversos departamentos e o envolvimento de diversas áreas, desde a alta gestão. Nesse sentido, já devem ser iniciados alguns passos e adequações por parte das empresas contribuintes a fim de se garantir o correto envio das informações no momento em que o eSocial entrar em vigência.

Gaona, Politi e Raffaini Advogados

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