Esocial passa a ser obrigatório para o empregador doméstico a partir de janeiro de 2014
Foi aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que passará a ser exigido para utilização pelas empresas e empregadores domésticos a partir da competência de janeiro de 2014. O leiaute consta do Manual de Orientação do eSocial - versão 1.0, que está disponível na Internet, no endereço eletrônico www.esocial.gov.br . A escrituração será composta de eventos derivados de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, cujos arquivos serão transmitidos em meio eletrônico pela empresa, pelo empregador ou por outros obrigados a eles equiparados.
Com este sistema o empregador doméstico vai gerenciar toda a vida funcional de seus empregados domésticos, sendo o seu uso obrigatório só a partir de janeiro de 2014.
Confira o ato que aprovou o leiaute do Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial:
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 005, DE 17 DE JULHO DE 2013
(DOU de 18.07.2013)
Aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.
O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 311 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto-lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, nos incisos I, III e IV da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que será exigido para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2014.
Parágrafo único. O leiaute aprovado nos termos do caput consta no Manual de Orientação do eSocial - versão 1.0, que está disponível na Internet, no endereço eletrônico .
Art. 2º A escrituração de que trata o art. 1º é composta pelos eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pela empresa, pelo empregador ou por outros obrigados a eles equiparados, nos prazos a serem estipulados em ato específico.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO MARCOS CANDIDO
eSocial (módulo empregador doméstico) – O novo portal traz funcionalidades para viabilizar o cumprimento das regras trabalhistas, tais como: possibilidade de geração de contracheque, recibo de salário, folha de pagamento, aviso de férias e folha de controle de ponto; controle de horas extras; cálculo dos valores a serem recolhidos (INSS e férias) e emissão da guia de recolhimento da contribuição previdenciária.
Esta versão do Portal eSocial por enquanto é de uso opcional e atende apenas o empregador doméstico para registro de informações referentes às competências a partir do mês de junho de 2013. Estão sendo disponibilizados serviços e facilidades que possibilitam ao empregador o cumprimento de algumas de suas obrigações trabalhistas e fiscais num canal único, de forma facilitada, bem intuitiva e gratuitamente.
Já nessa versão, o empregador doméstico poderá:
• Fazer o registro dos empregados;
• Elaborar e imprimir folha de ponto;
• Gerar aviso de férias;
• Gerar recibo de pagamento;
• Fazer o controle de horas extras;
• Gerar GPS – Guia da Previdência Social (disponível para competências a partir de junho/2013).
Em breve, novas funcionalidades serão implementadas para proporcionar ao empregador doméstico maior comodidade no cumprimento de suas obrigações, tais como:
• Cadastro dos dependentes;
• Cálculo automatizado do valor de horas extras, adicional noturno e salário família;
• Elaboração de um quadro de horário de trabalho;
• Cálculo das obrigações tributárias e trabalhistas.
A partir da regulamentação da Emenda Constitucional nº 72, serão disponibilizadas novas funcionalidades para permitir ao empregador o cumprimento de suas obrigações. Uma nova sistemática será adotada para o recolhimento da contribuição previdenciária, do FGTS e do Imposto de Renda Retido na Fonte viabilizada através de um documento de arrecadação unificado.
Todos os valores a serem recolhidos serão calculados automaticamente com base nas informações fornecidas pelo empregador e gerado o documento unificado de arrecadação do empregador doméstico.
Como gerar o código de acesso para o Portal e-Social
O código de acesso permite ao usuário a utilização de diversos serviços disponíveis no Portal e-Social.
Informações solicitadas para a geração do código de acesso:
• CPF do empregador doméstico;
• Data de nascimento;
• Número dos recibos de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), dos últimos dois exercícios, da qual o empregador seja titular.
Caso o empregador não tenha feito declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) nos dois últimos exercícios, as informações solicitadas para a geração do código de acesso são as seguintes:
• CPF;
• Data de nascimento;
• Título de eleitor;
Observações:
• O empregador que apresentou declaração retificadora do Imposto de Renda deverá utilizar o número do recibo de entrega da declaração retificadora.
• O número do recibo de entrega deve ser informado com 10 dígitos (sem DV).
• Caso o empregador não saiba o número do recibo de entrega poderá recuperá-lo no Portal do e-CAC ou numa Unidade de Atendimento da RFB, mediante solicitação.
Para efetuar o cadastramento do empregado doméstico o empregador precisa das seguintes informações:
• Número, série e UF da CTPS;
• Número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
• Número do CPF;
• Data de nascimento;
• Data da admissão;
• Data da opção pelo FGTS;
• Valor do Salário Contratual;
• Escolaridade;
• Raça/Cor;
• Endereço residencial;
• Endereço do local de trabalho;
• Estado Civil;
• Número do Telefone;
• E-mail de contato.
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1 Comentário
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Olá,
Desculpem minha ignorância, mas estou em dúvida se já em 2014 só será obrigatório para empregados domésticos ou empresas de todos os setores terão de se adaptar a uma nova forma de prestação das contas de seus funcionários ? continuar lendo