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6 de Maio de 2024
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    Esocial passa a ser obrigatório para o empregador doméstico a partir de janeiro de 2014

    Publicado por Direito Doméstico
    há 11 anos

    Foi aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que passará a ser exigido para utilização pelas empresas e empregadores domésticos a partir da competência de janeiro de 2014. O leiaute consta do Manual de Orientação do eSocial - versão 1.0, que está disponível na Internet, no endereço eletrônico www.esocial.gov.br . A escrituração será composta de eventos derivados de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, cujos arquivos serão transmitidos em meio eletrônico pela empresa, pelo empregador ou por outros obrigados a eles equiparados.

    Com este sistema o empregador doméstico vai gerenciar toda a vida funcional de seus empregados domésticos, sendo o seu uso obrigatório só a partir de janeiro de 2014.

    Confira o ato que aprovou o leiaute do Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial:

    ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 005, DE 17 DE JULHO DE 2013

    (DOU de 18.07.2013)

    Aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.

    O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 311 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto-lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, nos incisos I, III e IV da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007,

    RESOLVE:

    Art. 1º Declarar aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que será exigido para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2014.

    Parágrafo único. O leiaute aprovado nos termos do caput consta no Manual de Orientação do eSocial - versão 1.0, que está disponível na Internet, no endereço eletrônico .

    Art. 2º A escrituração de que trata o art. 1º é composta pelos eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pela empresa, pelo empregador ou por outros obrigados a eles equiparados, nos prazos a serem estipulados em ato específico.

    Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

    CAIO MARCOS CANDIDO

    eSocial (módulo empregador doméstico) – O novo portal traz funcionalidades para viabilizar o cumprimento das regras trabalhistas, tais como: possibilidade de geração de contracheque, recibo de salário, folha de pagamento, aviso de férias e folha de controle de ponto; controle de horas extras; cálculo dos valores a serem recolhidos (INSS e férias) e emissão da guia de recolhimento da contribuição previdenciária.

    Esta versão do Portal eSocial por enquanto é de uso opcional e atende apenas o empregador doméstico para registro de informações referentes às competências a partir do mês de junho de 2013. Estão sendo disponibilizados serviços e facilidades que possibilitam ao empregador o cumprimento de algumas de suas obrigações trabalhistas e fiscais num canal único, de forma facilitada, bem intuitiva e gratuitamente.

    Já nessa versão, o empregador doméstico poderá:

    • Fazer o registro dos empregados;

    • Elaborar e imprimir folha de ponto;

    • Gerar aviso de férias;

    • Gerar recibo de pagamento;

    • Fazer o controle de horas extras;

    • Gerar GPS – Guia da Previdência Social (disponível para competências a partir de junho/2013).

    Em breve, novas funcionalidades serão implementadas para proporcionar ao empregador doméstico maior comodidade no cumprimento de suas obrigações, tais como:

    • Cadastro dos dependentes;

    • Cálculo automatizado do valor de horas extras, adicional noturno e salário família;

    • Elaboração de um quadro de horário de trabalho;

    • Cálculo das obrigações tributárias e trabalhistas.

    A partir da regulamentação da Emenda Constitucional nº 72, serão disponibilizadas novas funcionalidades para permitir ao empregador o cumprimento de suas obrigações. Uma nova sistemática será adotada para o recolhimento da contribuição previdenciária, do FGTS e do Imposto de Renda Retido na Fonte viabilizada através de um documento de arrecadação unificado.

    Todos os valores a serem recolhidos serão calculados automaticamente com base nas informações fornecidas pelo empregador e gerado o documento unificado de arrecadação do empregador doméstico.

    Como gerar o código de acesso para o Portal e-Social

    O código de acesso permite ao usuário a utilização de diversos serviços disponíveis no Portal e-Social.

    Informações solicitadas para a geração do código de acesso:

    • CPF do empregador doméstico;

    • Data de nascimento;

    • Número dos recibos de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), dos últimos dois exercícios, da qual o empregador seja titular.

    Caso o empregador não tenha feito declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) nos dois últimos exercícios, as informações solicitadas para a geração do código de acesso são as seguintes:

    • CPF;

    • Data de nascimento;

    • Título de eleitor;

    Observações:

    • O empregador que apresentou declaração retificadora do Imposto de Renda deverá utilizar o número do recibo de entrega da declaração retificadora.

    • O número do recibo de entrega deve ser informado com 10 dígitos (sem DV).

    • Caso o empregador não saiba o número do recibo de entrega poderá recuperá-lo no Portal do e-CAC ou numa Unidade de Atendimento da RFB, mediante solicitação.

    Para efetuar o cadastramento do empregado doméstico o empregador precisa das seguintes informações:

    • Número, série e UF da CTPS;

    • Número do NIS (NIT/PIS/PASEP);

    • Número do CPF;

    • Data de nascimento;

    • Data da admissão;

    • Data da opção pelo FGTS;

    • Valor do Salário Contratual;

    • Escolaridade;

    • Raça/Cor;

    • Endereço residencial;

    • Endereço do local de trabalho;

    • Estado Civil;

    • Número do Telefone;

    • E-mail de contato.

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    1 Comentário

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    Olá,
    Desculpem minha ignorância, mas estou em dúvida se já em 2014 só será obrigatório para empregados domésticos ou empresas de todos os setores terão de se adaptar a uma nova forma de prestação das contas de seus funcionários ? continuar lendo