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20 de Maio de 2024
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    [Especial] Dia do Índio: em diversas ações, TRF5 garante direitos aos povos indígenas

    Neste 19 de abril, quando o Dia do Índio no Brasil é comemorado, relembramos a atuação do TRF5 nas lutas envolvendo a terra dos povos indígenas, por meio de uma compilação de matérias já publicadas por este Tribunal

    Meio básico de produção e sustentáculo da identidade étnica e cultural dos povos indígenas, a terra tem sido motivo de lutas judiciais, físicas e simbólicas em todo o território nacional. Desde 1988, a Constituição Federal, em seu art. 67, compromete o País a fazer a demarcação dessas áreas. Ainda assim, mais de 28 anos depois, muitas disputas territoriais ocorreram em estados como Amazonas, Pará, Roraima, Bahia, Pernambuco, Paraíba e Mato Grosso do Sul.

    Mesmo que os direitos territoriais dos índios estejam assegurados, o impasse entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental, cultural e histórica é grande. Muitas dúvidas surgem quando é preciso estabelecer os direitos potenciais – a extensões de terras habitadas no passado – e os direitos efetivamente adquiridos – a áreas indígenas reconhecidas e regularizadas. Em busca da demarcação de suas terras, etnias como Kariri-Xokó, Fulni-ô, Potiguara e Pankararu são partes em ações que tramitam (ou tramitaram) no Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5.

    “A terra é tudo na nossa vida. O índio é uma semente da terra, a terra é nossa mãe, nosso cordão umbilical. Não queremos terra para trabalhar, queremos para criar mato, cuidar da nossa saúde, fortalecer nossa cultura”, explica Julio Suíra, pajé do povo Kariri-Xokó. Pertencente ao povo Pankararu, que vive no sertão pernambucano, entre os municípios de Petrolândia, Jatobá e Tacaratu, José Antônio Félix de Souza afirma que o índio sem a terra não é nada. “O índio, no seu estado natural, é como se fosse uma árvore. Ele está ligado, intrinsecamente, à terra”.

    Conhecida como Estatuto do Índio, a Lei n.º 6.001 regula a situação jurídica dos povos indígenas e trata sobre a proteção de suas comunidades e a preservação de seus direitos. Patrimônio inalienável da União, as terras indígenas não são um ideal ou uma descrição sociológica. Não à toa, outros artigos da própria Constituição dão conta da categoria jurídica dessas áreas, entre eles, o 20, 49 e 216.

    Os Kariri-Xokó já ingressaram na Justiça Federal, na 8ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas, para ter comprovada a demarcação da área tradicionalmente ocupada por eles, que, atualmente, é batizada como Porto Real do Colégio/AL. Em contrapartida, os moradores da região entraram com uma ação ordinária, pedindo a anulação do procedimento. Como o então titular da 8ª Vara Federal, juiz federal André Monteiro, indeferiu a liminar, os supostos proprietários ingressaram com um agravo de instrumento no TRF5.

    O processo ficou sob a relatoria do desembargador federal Vladimir Carvalho, que em seu voto escreveu: “são realidades bem distintas, a merecer, antes de tudo, a pesquisa devida, através das páginas da história, para se ter uma ideia da veracidade do desapossamento do elemento indígena de suas terras, a época em que se verificou, a fim de se poder dar ou não prosseguimento ao processo demarcatório, cotejando a tradição da posse indígena, que a história possa mostrar, com a documentação dos agravantes, ano a ano, para se aferir ser, afinal, tais terras, as pretendidas, aquelas que possam receber o beneplácito de serem consideradas como tradicionalmente ocupadas pelos índios”.

    A delimitação legal e física do território do Pankararu foi julgada no TRF5. No ano de 1992, o Ministério Público Federal (MPF) moveu Ação Civil Pública, no intuito de retirar daquela área indígena todos os ocupantes não índios. Na ocasião, a hoje desembargadora federal emérita Margarida Cantarelli determinou a desocupação da reserva pelos não índios, cabendo ao Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) reassentar os posseiros, lembrando que “tratando-se de área indígena, a União e a Funai (Fundação Nacional do Índio) são solidariamente responsáveis pela proteção destas, conforme artigos 20, XI e 231 da Carta Magna”.

    Além destes casos, a situação de áreas indígenas como Fulni-ô (PE) – na qual o município de Águas Belas cresceu sobre e no entorno - e Potiguara de Monte-mor (PB), onde a Destilaria Miriri S/A reclamava a reintegração de posse da região, também já tramitaram no TRF5.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/especial-dia-do-indio-em-diversas-acoes-trf5-garante-direitos-aos-povos-indigenas/349981750

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