Esposa receberá indenização por morte do marido em acidente de trânsito
Ao procurar a seguradora para pleitear, na esfera administrativa, a liberação da indenização securitária, a autora recebeu apenas metade da indenização, referente à cota parte de seus filhos menores
Foi julgado procedente o pedido para condenar a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A ao pagamento da quantia de R$ 6750,00 em razão da morte do marido da requerente em acidente de trânsito A decisão é da juíza da Vara Cível do Paranoá (DF)
A esposa afirmou que faz jus ao recebimento da quantia de R$ 6750,00 em razão da morte de seu marido em acidente de trânsito Informou haver procurado a seguradora para pleitear, na esfera administrativa, a liberação da indenização securitária Contudo, recebeu apenas metade da indenização, no valor de R$ 6750,00, referente à cota parte de seus filhos menores
A seguradora afirmou que já efetuou o pagamento administrativamente à autora, no valor de R$ 6750,00 De acordo com a seguradora, a indenização, em caso de morte, deve ser paga metade ao cônjuge e metade aos herdeiros do segurado, sendo que, no caso, a autora já recebeu a sua cota parte, razão pela qual não faz jus a nenhum outro pagamento, sob pena de se preterir o direito de eventuais herdeiros à indenização securitária
"Verifica-se que, de fato, a ré efetuou o pagamento de metade da indenização, conforme recibo Contudo, referido valor refere-se à cota parte dos herdeiros do falecido e não da autora, consoante comprova o Ofício da Seguradora Líder, no qual consta que a autora recebeu parte da indenização na qualidade de representante dos filhos da vítima, e não como beneficiária", proferiu a juíza
Processo: 2013081007225-6
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