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ESTABELECIMENTOS QUE EXIGIREM COMPROVAÇÃO DE TEMPO MÍNIMO NO EMPREGO PARA CONCEDER EMPRÉSTIMOS PODERÃO SOFRER PUNIÇÕES MAIS SEVERAS
Publicado por Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
há 6 anos
A Lei 4396/2004, que proíbe estabelecimentos comerciais de exigirem comprovação de tempo mínimo no emprego para concessão de crédito passará a punir infratores nos termos do Código de Defesa do Consumidor. É o que determina a Lei 8146/2018, de autoria da deputada Cidinha Campos, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão nesta sexta-feira (23/11).
O descumprimento das normas motivará a aplicação de punições tipificadas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, cuja previsão estabelece desde multas até a interdição dos estabelecimentos infratores. Antes da mudança, a lei estabelecia a punição entre 1.000 e 5.000 UFIR-RJ, valores equivalentes atualmente a R$ 3.290 e R$ 16.450.
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