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6 de Maio de 2024
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    Estácio de Sá está proibida de reduzir carga horária de docente sem justificativa

    há 15 anos

    A Universidade Estácio de Sá não poderá reduzir a carga horária dos seus professores sem comprovar, como justificativa, a diminuição do número de alunos ou de turmas. A Justiça do Trabalho reconsiderou pedido do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro. O MPT questiona judicialmente a medida adotada pela instituição de ensino, bem como outras irregularidades trabalhistas. O descumprimento da decisão acarretará em multa diária de R$ 1 mil.

    De acordo com os procuradores, a instituição de ensino passou a utilizar como critério para o pagamento dos docentes o valor da hora, considerando os minutos e não mais a hora-aula como unidade para o cálculo. Há uma orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que entende que, se a entidade de ensino não justifica a redução salarial, como a redução do número de alunos e de turmas, por exemplo, a alteração contratual passa a ser ilícita.

    O MPT recebeu denúncias por intermédio do Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e de professores da instituição. Segundo informações prestadas, a Estácio de Sá reduziu a duração da aula de 50 para 40 minutos com base em normas do Ministério da Educação, que permite a equalização do tempo das aulas ministradas. Em dezembro do ano passado, o MPT ajuizou ação civil pública contra a universidade, questionando a redução dos salários dos professores após igualar a carga horária do período diurno ao do noturno. A ação foi proposta pelos procuradores do Trabalho Daniela Mendes e Carlos Eduardo Brisolla. A ação tramita na 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

    A urgência da concessão da liminar/antecipação dos efeitos da tutela requerida é patente, ante a redução salarial implementada nos salários dos professores pela redução de jornada imposta e equalização de cargas horárias, além de irregularidades no pagamento de verbas rescisórias, dentre outras irregularidades, que, à evidência, implicam prejuízo a parcelas de índole alimentar dos professores envolvidos, afirmou o procurador do Trabalho Carlos Eduardo Brisolla.

    A medida adotada pela Estácio de Sá, a pretexto de equilibrar cargas horárias dos períodos diurno e noturno, acabou por implicar redução ilegal de salários aos professores, uma vez que adotou critério de proporcionalidade na apuração do valor da hora-aula considerando o número de minutos lecionados, acrescentaram os procuradores.

    Na ação judicial, o MPT também questiona o pagamento das verbas rescisórias dos professores demitidos. A instituição de ensino tem considerado como base de cálculo a remuneração quando da data da rescisão contratual, ou seja, com valores reduzidos em virtude da alteração da carga horária da aula do período diurno de 50 para 40 minutos. De acordo com o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho , as verbas rescisórias devem ser pagas com base na maior remuneração recebida não importando o período.

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