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17 de Junho de 2024
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    Estado descumpre prazos em acordo com Sindsaúde e decisão define multa para secretário

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    O desembargador Glauber Rêgo determinou a incidência de multa diária no valor de R$ 500, limitada ao montante de R$ 50 mil, em desfavor do secretário estadual da Administração e dos Recursos Humanos, a fim de que o agente público execute os atos de cumprimento do acordo, livremente pactuado e devidamente homologado com o Sindicato dos Servidores em Saúde do Estado do Rio Grande do Norte (Sindsaúde/RN).

    O pacto foi estabelecido em setembro de 2016, quando o Estado pleiteava a declaração de ilegalidade e abusividade do movimento grevista deflagrado pelos servidores públicos estaduais da Saúde.

    Segundo o Sindsaúde, dentre os termos do acordo que estão sendo descumpridos está o de "pagar as progressões do ano de 2014, na folha de pagamento de agosto de 2016 e, com relação às progressões do ano de 2015, pagá-las no prazo de até 90 dias a contar da data da homologação, até a data de 13 de julho de 2017”. Apesar do termo para tal fim ter expirado em 5 de dezembro de 2016, contados da data da devida homologação, ou seja, 5 de setembro de 2016.

    Outro item do descumprimento se relacionaria à formalização de comissão para avaliar e revisar a Lei de Produtividade, para a qual, apesar de haver sinalização, tão somente, da formação da comissão, não há nos autos nenhum documento comprobatório da efetivação da avaliação, tampouco, de sua finalização até o momento, considerando que o temo final se daria em"até 60 dias a contar da homologação do acordo".

    A decisão também verificou o descumprimento no que se relaciona à"contratação de instituição para realização de concurso público, que, na homologação do pacto, havia sido estabelecida para dezembro de 2016.

    A decisão ainda definiu que a determinação da multa ocorre sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, tudo nos termo do disposto no artigo 536 do Código de Processo Civil ao secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos.

    (Ação Cível Originária nº 2016.009920-2)

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