Estado deve custear exame de DNA em caso de Justiça gratuita, decide STJ
Com base nas novas regras do Código de Processo Civil, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que cabe ao Estado custear o exame de DNA em ação de investigação de paternidade para os beneficiários da assistência judiciária gratuita.
No STJ, o Estado de Goiás tentava reverter decisao do Tribunal de Justiça de Goiás que o condenou a pagar o exame, diante da hipossuficiência das partes. No recurso, afirmou que não haveria norma legal expressa para impor ao Estado a instalação de serviços periciais ou mesmo a disponibilidade de recursos para o pagamento do serviço de terceiros. Argumentou ainda que, ao cumprir a decisao do TJ-GO, violaria de forma imediata o princípio da previsão orçamentária, pois seria necessário contratar um laboratório para fazer o exame.
O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, afirmou que, em ações de investigação de paternidade, o exame de DNA tem se mostrado eficaz para a correta solução da controvérsia, trazendo uma certeza quase absoluta.
"É certo, porém, que o exame de DNA p...
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