Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
9 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Estado deve custear exame de DNA em caso de Justiça gratuita, decide STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Com base nas novas regras do Código de Processo Civil, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que cabe ao Estado custear o exame de DNA em ação de investigação de paternidade para os beneficiários da assistência judiciária gratuita.

    No STJ, o Estado de Goiás tentava reverter decisao do Tribunal de Justiça de Goiás que o condenou a pagar o exame, diante da hipossuficiência das partes. No recurso, afirmou que não haveria norma legal expressa para impor ao Estado a instalação de serviços periciais ou mesmo a disponibilidade de recursos para o pagamento do serviço de terceiros. Argumentou ainda que, ao cumprir a decisao do TJ-GO, violaria de forma imediata o princípio da previsão orçamentária, pois seria necessário contratar um laboratório para fazer o exame.

    O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, afirmou que, em ações de investigação de paternidade, o exame de DNA tem se mostrado eficaz para a correta solução da controvérsia, trazendo uma certeza quase absoluta.

    "É certo, porém, que o exame de DNA p...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10994
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações316
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estado-deve-custear-exame-de-dna-em-caso-de-justica-gratuita-decide-stj/710181180

    Informações relacionadas

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX GO XXXX/XXXXX-9

    Bruno Fuga, Advogado
    Notíciashá 5 anos

    STJ determina que poder público deverá custear exame de DNA em caso de Justiça Gratuita

    ContratoRecurso Blog, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Pedido De Exame De Dna Gratuito

    Kely Gomes, Advogado
    Modeloshá 3 anos

    [Modelo] Petição Inicial: Ação de Investigação de Paternidade (Filho maior)

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-56.2022.8.13.0000 MG

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)