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8 de Maio de 2024

STJ determina que poder público deverá custear exame de DNA em caso de Justiça Gratuita

Publicado por Bruno Fuga
há 5 anos

Para o relator, o CPC de 2015, no inciso Vdo parágrafo 1º do artigo 98, estabelece que a gratuidade da Justiça compreende “as despesas com a realização de exame de código genético – DNA e de outros exames considerados essenciais”.

Texto por: Diogo Fuga

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Terceira-Turma-rejeita-recursoemanda-poder-p%C3%BAblico-custear-DNA-em-caso-de-Justi%C3%A7a-gratuita

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-determina-que-poder-publico-devera-custear-exame-de-dna-em-caso-de-justica-gratuita/710207320

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