STJ determina que poder público deverá custear exame de DNA em caso de Justiça Gratuita
Publicado por Bruno Fuga
há 5 anos
Para o relator, o CPC de 2015, no inciso Vdo parágrafo 1º do artigo 98, estabelece que a gratuidade da Justiça compreende “as despesas com a realização de exame de código genético – DNA e de outros exames considerados essenciais”.
Texto por: Diogo Fuga
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.