Estado deve indenizar ao mudar regra benéfica a empresa
O poder público tem o dever de indenizar aqueles que foram prejudicados em razão da revogação de atos administrativos favoráveis e que foram modificados para atender ao interesse público. O entendimento é do jurista português José Joaquim Gomes Canotilho e faz parte de seu parecer em que faz esclarecimentos sobre direito adquirido, ato jurídico perfeito, coisa julgada e matéria ambiental.
Canotilho é figura respeitadíssima no Direito mundial, tendo contribuído com o texto constitucional brasileiro, promulgado em 1988.
O parecer foi encomendado pelo Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (Secovi-SP), após verificar que várias empresas foram surpreendidas por decisões que as impediram de iniciar ou continuar obras em face da superveniência de legislação criadora de maiores restrições do que aquelas vigentes ao tempo das emissões das licenças para os empreendimentos. As decisões, por sua vez, são sempre fundamentadas pelo artigo 225 da Constituição Federal no sentido de que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Ocorre que, para Canotilho, a revogação em nome do interesse público não isenta a Administração de pagar uma justa indenização pela violação de direitos fundamentais eventualmente afeta...
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