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16 de Junho de 2024
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    Estado deve indenizar prejudicados em ações tributárias

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    Em texto veiculado na Revista Eletrônica Consultor Jurídico em 20 de agosto de 2013 [1], noticiou-se que:

    "O poder público tem o dever de indenizar aqueles que foram prejudicados em razão da revogação de atos administrativos favoráveis e que foram modificados para atender ao interesse público. O entendimento é do jurista português José Joaquim Gomes Canotilho e faz parte de seu parecer em que faz esclarecimentos sobre direito adquirido, ato jurídico perfeito, coisa julgada e matéria ambiental. Canotilho é figura respeitada no Direito mundial, tendo contribuído com o texto constitucional brasileiro, promulgado em 1988. (...)

    Ocorre que, para Canotilho, a revogação em nome do interesse público não isenta a Administração de pagar uma justa indenização pela violação de direitos fundamentais eventualmente afetados pela violação da confiança digna de tutela.(...)

    Segundo ele, a Constituição Federal garante expressamente os institutos do direito adquirido, ato jurídico perfeito e da coisa julgada e, de acordo com seu artigo , inciso XXXVI, tais institutos não podem ser prejudicados pela lei, ainda que o ato possa ser considerado inexistente e nulo. Os atos administrativos inválidos, embora sujeitos ao regime geral da nulidade de atos administrativos, podem, apesar disso, gerar situações adquiridas, nomeadamente quando esteja provada a boa-fé e a total ausência de cumplicidade do particular na emanação do ato inválido, diz o parecer.

    Para o professor, ninguém pode ser surpreendido por ações irresponsáveis ou mesmo responsáveis do Estado tendo recebido um direito no passado.

    Em relação à possibilidade de revisão de atos administrativos válidos que geram incertezas no direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada, Canotilho afirma que a lei legitimadora da reforma-revogação ...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estado-deve-indenizar-prejudicados-em-acoes-tributarias/100664311

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