Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Estado deve ressarcir gastos com internação particular em hospital

    Publicado por Carta Forense
    há 11 anos

    Os Desembargadores da 10ª Câmara Cível do TJRS negaram o apelo do Estado do Rio Grande do Sul para reverter determinação de ressarcimento de despesas. A indenização decorre de internação hospitalar de paciente em clínica não pertencente ao Sistema Único de Saúde.

    Caso

    A autora da ação pleiteou na Justiça ressarcimento por despesas hospitalares com sua mãe, que precisava de uma internação urgente em UTI. Após não ter sido cumprida pela 4ª Coordenadoria Regional de Saúde a providência de um leito em UTI em hospitais da região que atendam pelo SUS, a mãe foi internada em clínica particular, na qual a autora diz não ter condições de arcar com as despesas. A paciente faleceu na policlínica Cauzzo, onde aguardava o leito de UTI.

    Julgamento

    No julgamento do 1º grau, na Comarca de Santa Maria, a Juíza Eloisa Helena Hernandez de Hernandez condenou o Estado do Rio Grande do Sul ao pagamento das despesas com a internação hospitalar.

    O Estado do Rio Grande do Sul recorreu ao Tribunal de Justiça. Os Desembargadores da 10ª Câmara Cível negaram, por unanimidade, a apelação.

    O relator do processo, Desembargador Marcelo Cezar Müller, assinalou que o dever de indenizar decorre do previsto no art. 146 da Constituição Federal. Ao decidir, citou a sentença da magistrada de 1º Grau: Nesse aspecto [...] cabe ao ente público arcar com os custos referentes às despesas da internação da mãe da autora em clínica particular, tendo em vista a indisponibilidade de vagas pelo Sistema Único de Saúde, [...] e a ausência de condições da falecida e de sua filha para custear o tratamento.

    Os Desembargadores Paulo Lessa Franz e Túlio Martins, que participaram do julgamento, acompanharam o voto do relator.

    Apelação Cível nº 70050054790

    EXPEDIENTE

    Texto: Krisley Melo

    • Sobre o autorConteúdo editorial completamente apartidário e independente
    • Publicações11284
    • Seguidores2580
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações19
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estado-deve-ressarcir-gastos-com-internacao-particular-em-hospital/100283473

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)