Estado poderá ser responsabilizado por omissão legislativa
A Câmara analisa projeto que altera o Código Civil (Lei 10.406/02 ) para responsabilizar na esfera civil as pessoas jurídicas de direito público por omissão legislativa. Pela proposta (Projeto de Lei 2504/11), do deputado João Paulo Lima (PT-PE), o Estado responderá civilmente por danos causados pela omissão legislativa, quando estiver caracterizado o dever de legislar previsto na Constituição.
Trata-se de estabelecer norma que, sinalizando ao Poder Público que não deve deixar de cumprir o seu dever de legislar, passe a amparar melhor as pessoas prejudicadas por omissão legislativa decorrente de inércia dos órgãos legiferantes, ressalta.
Nos últimos anos, o Poder Judiciário, inclusive sua instância máxima, o Supremo Tribunal Federal, tem tomado diversas decisões sobre temas sobre os quais o Legislativo deixou de editar norma.
Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra do Projeto : PL-2504/2011
Oscar Telles
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