Estado tem de bancar transporte de mãe de deficiente em tratamento, diz TJ-RS
O artigo 196 da Constituição diz que a saúde é direito de todos e dever do estado. Para não se transformar em norma inócua, União, estados e municípios, entretanto, têm de agir para dar efetividade a este direito. Afinal, sem ação, os princípios fundamentais da República viram letra morta.
O alerta partiu da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao confirmar sentença que condenou o Estado e o Município de Cachoeirinha a arcarem, solidariamente, com os custos de transporte da mãe de um menor incapaz internado compulsoriamente com quadro de deficiência física e mental. Como ele se encontra internado numa instituição localizada em Porto Alegre e a mãe, que reside em Cachoeirinha, não tem dinheiro para custear seus deslocamentos, este custo passa a ser bancado pelos réus.
Apelação do Estado
Na ap...
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