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16 de Junho de 2024
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    Estado tem de bancar transporte de mãe de deficiente em tratamento, diz TJ-RS

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    O artigo 196 da Constituição diz que a saúde é direito de todos e dever do estado. Para não se transformar em norma inócua, União, estados e municípios, entretanto, têm de agir para dar efetividade a este direito. Afinal, sem ação, os princípios fundamentais da República viram letra morta.

    O alerta partiu da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao confirmar sentença que condenou o Estado e o Município de Cachoeirinha a arcarem, solidariamente, com os custos de transporte da mãe de um menor incapaz internado compulsoriamente com quadro de deficiência física e mental. Como ele se encontra internado numa instituição localizada em Porto Alegre e a mãe, que reside em Cachoeirinha, não tem dinheiro para custear seus deslocamentos, este custo passa a ser bancado pelos réus.

    Apelação do Estado
    Na ap...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estado-tem-de-bancar-transporte-de-mae-de-deficiente-em-tratamento-diz-tj-rs/789804387

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