Estagiários e terceirizados entram no cálculo para constituição de Cipa em agência bancária, decide 8ª Turma
A agência bancária Santander Cultural, em Porto Alegre, possui 88 empregados, 88 terceirizados e dois estagiários. Um processo ajuizado pelo Sindicato dos Bancários da Capital e Região discute se o banco deveria ou não constituir uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). A NR-5 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego prevê que já podem ter Cipa os estabelecimentos bancários com mais de 100 trabalhadores, mas não esclarece se esses necessariamente devem ser empregados formais.
De um lado, o sindicato diz que o número deve contemplar todos os trabalhadores. De outro, o banco defende que o cálculo é restrito aos empregados. No processo em questão, a Justiça do Trabalho gaúcha acolheu a tese do sindicato, nas decisões do juiz Rafael Fidelis de Barros, da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, e da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
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