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16 de Junho de 2024

Estágio: Nova regulamentação

O Programa de Estágio do TRT conta com nova regulamentação

A nova regulamentação do Programa de Estágio Supervisionado do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) vigente desde maio deste ano traz alterações significativas em suas disposições.

De acordo com o Ato nº 68/12, que revogou o Ato 51/09, fica estabelecido que o segundo ano de curso é o período letivo mínimo para o ingresso no estágio, exceto nos cursos de graduação da área de Tecnologia da Informação - e de cursos superiores de tecnologia em relação aos quais o acadêmico poderá ingressar no Programa de Estágio desde o primeiro ano letivo. Já a seleção dos estudantes para a realização de entrevistas é feita respeitando a ordem cronológica de cadastro no Programa, atualmente gerido pela Usina de Talentos (agente de integração de estágio contratado pelo TRT).

Grande parte das vagas de estágio ofertadas pelo TRT é destinada aos estudantes do curso de Direito, a fim de proporcionar uma maior aproximação do aluno com a área judiciária. No entanto, o TRT também oferece vagas para os cursos de Administração, Ciências Contábeis, Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, Relações Públicas e Rádio e TV além dos cursos incluídos na nova regulamentação como: Arquitetura, Publicidade e Propaganda, Engenharia Elétrica, Design Gráfico, Educação Física, Tecnologia da Informação e Secretariado Executivo.

Além dos benefícios de Bolsa-Auxílio, seguro contra acidentes pessoais e Auxílio-Transporte, o estagiário do TRT-PR tem direito a um recesso remunerado de 30 dias, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano. Já nos períodos de avaliações de aprendizagem propostos pelas Instituições de Ensino, a carga-horária do estágio é reduzida pelo menos à metade, para garantir o bom desempenho do estudante. No caso de provas realizadas durante o período da manhã, o abono pode ocorrer no dia anterior. Para tanto, o estudante deve apresentar ao supervisor de estágio documento expedido pela Instituição de Ensino, que indique as datas em que serão realizadas as avaliações.

Outra alteração é quanto ao horário do estágio, que permanece com carga horária de 5 horas diárias, porém com definição de entrada e saída: das 9h às 14h, para o turno da manhã, e das 13h às 18h, para o turno da tarde. Outros horários podem ser definidos em acordo com o supervisor.

A regulamentação ainda dispõe que as faltas para tratamento de saúde podem ser justificadas mediante apresentação de documento médico-odontológico. No entanto, não serão remuneradas, podendo ser compensadas - a critério do supervisor - até o mês seguinte ao de competência, desde que a jornada total não exceda seis horas. O desligamento do estagiário ocorrerá em caso de abandono do estágio, caracterizado por ausência não justificada por cinco dias consecutivos ou dez dias intercalados, em um período de seis meses.

Para conferir as principais alterações introduzidas pelo novo ato regulamentar clique AQUI.

Ascom TRT-PR

(41) 3310-7313

imprensa@trt9.jus.br

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