Estatuto do idoso é alterado
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (27/07) a Lei nº 12.461, de 26 de julho de 2011, que altera o Estatuto do Idoso, para prever a notificação compulsória dos atos de violência contra idosos, que venham a ser constatados por ocasião de seu atendimento em serviço de saúde.
O novo diploma legal entra em vigor no prazo de 90 dias de sua publicação.
LEI Nº 12.461, DE 26 DE JULHO DE 2011.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para estabelecer a notificação compulsória dos atos de violência praticados contra o idoso atendido em serviço de saúde.
Art. 1º Esta Lei altera o art. 19 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para prever a notificação compulsória dos atos de violência praticados contra idosos atendidos em estabelecimentos de saúde públicos ou privados.
Art. 2º O art. 19 da Lei nº 10.741, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:Art. 3º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação...................................................................
..................................................................
1º Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.
2º Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975.
Brasília, 26 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Maria do Rosário Nunes
Alexandre Rocha Santos Padilha
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.