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18 de Maio de 2024
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    Estímulo a devedor que queira saldar débito tributário divide senadores

    Divergências sobre o projeto que pode livrar de multas os contribuintes que confessarem espontaneamente débitos tributários, assumindo pagar em parcelas - e não de uma só vez - os valores devidos, levaram ao adiamento da votação da matéria na reunião de terça-feira (3) da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A liderança do governo aguarda nota técnica da Receita Federal para se posicionar sobre a proposta (PLS 399/09 - Complementar), mas o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) já antecipou preocupação com as medidas contidas no texto.

    Autor do projeto, o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) lembra que a legislação inicial sobre o tema foi elaborada para estimular o contribuinte a denunciar espontaneamente a falta de pagamento do tributo, assegurando a quem assim age o benefício da exclusão da responsabilidade pela infração e benefícios associados, como a dispensa de multas.

    No entanto, Raupp afirma que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem decidindo que a denúncia espontânea deve ser acompanhada do pagamento imediato do tributo devido, não se aplicando o regime e suas vantagens quando houver opção pelo parcelamento da dívida confessada. O que ele quer, com a proposta, é assegurar a dispensa de multas também para os casos em que o contribuinte optar pelo pagamento em parcelas.

    De forma geral, nos últimos tempos as administrações tributárias dispensam somente as multas quando ocorre a denúncia espontânea, preservando os juros, e apenas para quem paga à vista a dívida confessada. De outro lado, Suplicy aponta possíveis conseqüências indesejáveis com a adoção da medida proposta por Raupp.

    - É possível que o projeto venha a beneficiar o contribuinte de má-fé, em detrimento daquele que está de boa-fé, pois aquele poderá pedir o parcelamento apenas para se beneficiar com a dispensa da multa e depois deixar de pagar as parcelas devidas - argumentou Suplicy.

    O relator na CAE, senador César Borges (PR-BA), acompanha o autor, sugerindo a aprovação do projeto. No seu entendimento, desde que ocorra a denúncia espontânea, não interessa se o pagamento será imediato ou prolongado por meio de parcelamento. No relatório, ele diz que o argumento de que o pagamento pode ser descontinuado depois da concessão dos benefícios "não convence". Nesse caso, observou, o débito pendente poderá ser inscrito na dívida ativa e executado (medidas judiciais de cobrança).

    Como observou o relator, o fisco não perde, em momento algum, seu direito ao crédito. Apesar dessa convicção, César Borges deixou de ler o relatório na reunião, aceitando apelo de Suplicy para que seja aguardada a nota técnica dos órgãos do Poder Executivo. Se tudo caminhar bem, a matéria poderá voltar à pauta da CAE no próximo esforço concentrado de votações, no fim do mês.

    Ação fiscal

    A denúncia espontânea é um instituto previsto no Código Tributário Nacional (CTN), a Lei 7.172, de 1966. Só se aplica quando o devedor confessa a dívida antes de qualquer ação dos agentes fiscais. Pelo artigo 138 do CTN, o ato exclui a responsabilidade pela infração, devendo ser seguida, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora.Raupp propõe a inclusão nesse artigo da alternativa de "parcelamento", ao lado de pagamento, em favor do contribuinte.

    Artigo mais recentemente incluído no CTN, por meio Lei Complementar 104, de 2001, definiu março mais restritivo para medidas de parcelamento tributário. Pelo dispositivo, as propostas de parcelamento dependem da aprovação de lei específica. Além disso, um parágrafo diz que o parcelamento não exclui, salvo disposição em contrário, a cobrança de juros e multas - parte do texto que Raupp propõe que seja revogada.

    A posição do STJ é demonstrada na documentação que acompanha o projeto, com a transcrição de notas relativas à decisão do tribunal, em 2002, em relação a recurso em ação proposta por empresa que diverge da cobrança da multa em razão de denúncia espontânea. O ministro José Delgado nega o recurso ao sustentar que o parcelamento não corresponde a pagamento, pois "a dívida só será quitada quando satisfeito integralmente o crédito".

    O projeto deve voltar à pauta na CAE na próxima reunião da comissão, que pode ocorrer no segundo esforço concentrado de agosto, previsto para o fim do mês. Se passar pela CAE, o projeto ainda terá de ir a Plenário e, se aprovado, segue para exame pelos deputados.

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