Estudante garante vaga na UFPA após erro no código de barras
Belém - Uma jovem de 19 anos conseguiu, por meio da atuação da Defensoria Pública da União (DPU) em Belém, garantir uma vaga na Universidade Federal do Pará (UFPA).
O fato acorreu após uma falha interna no registro da inscrição da estudante no processo seletivo de 2016. Na sentença emitida pela Justiça Federal, foi reconhecido o erro e determinado o pagamento de dano moral à aluna.
Em novembro de 2015, J.P.O. pagou o boleto do vestibular da UFPA antes da data de vencimento. Inscrita para o curso de farmácia, a estudante não foi aprovada no resultado da primeira chamada, mesmo a nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) sendo suficiente para isso. Ao buscar se inscrever na repescagem, a jovem descobriu estar com a inscrição indeferida por falta de pagamento do boleto.
J.P.O. ainda lembra os transtornos ocasionados por esse problema. “Isso me afetou bastante. Na época chorei muito e cheguei a ficar uma semana trancada em casa. Além disso, tive que voltar a fazer cursinho mesmo já tendo estudado por um longo período”, enfatiza a estudante.
Os responsáveis da assistida, ao procurarem explicações para o problema, descobriram que a Caixa Econômica Federal (banco usado para pagar o boleto) não confirmou o pagamento à UFPA por um erro no código de barras do boleto. Diante da situação, os pais de J.P.O. buscaram o auxílio jurídico da Defensoria Pública da União para resolver a situação.
No documento apresentado à Justiça, o defensor público federal Marcos Teixeira, titular do 3º Ofício Cível, destaca que a perda da vaga no vestibular representa uma lesão à jovem, tendo em vista a pontuação ser suficiente para a aluna ingressar no curso pretendido. A ação movida pela DPU também reforça o dano moral causado à estudante diante da impossibilidade de exercer o direito à educação superior.
Na sentença, emitida pela 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, o juiz Jorge Ferraz de Oliveira Junior confirmou a decisão liminar que havia determinado que a UFPA realizasse a matrícula da estudante no curso de farmácia. Além disso, a Caixa foi condenada a pagar o valor de R$ 15 mil de indenização por danos morais para J.P.O.
MP/MRA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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